Créditos: Reportagem e imagem da cidade Aristides dos Santos/ Informações: Assessoria MPMG, Nota Pública do prefeito e Nota Pública de Aprovado – foto do prefeito e vice: “Divulgação da Diplomação pelo TRE”
Uma nota enviada em nome da comissão dos aprovados no concurso público de Argirita trouxe à tona um cenário de impasse jurídico envolvendo a Prefeitura de ARGIRITA, com denúncias de descumprimento de decisões judiciais, contratações irregulares e risco de candidatos perderem suas vagas.
A manifestação, assinada digitalmente por FAGNER OLIVEIRA XAVIER, relata que os candidatos participaram, desde o início, de mobilização coletiva em busca das nomeações. Segundo o documento, houve tentativa de diálogo com o Prefeito, em reunião no gabinete, porém a resposta foi limitada à análise da situação pelo setor jurídico, sem medidas efetivas para nomeação.
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Veja a manifestação na Íntegra:
Foto: Aristides dos Santos
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Foto: Aristides dos Santos
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Ainda conforme o relato, foram publicados sucessivos editais para contratações temporárias, justificadas por suposta insuficiência de servidores e alegação de “emergência administrativa”, o que, segundo os aprovados, contraria os princípios constitucionais do concurso público.
Diante da situação, em 08/01/2025, foi protocolado ofício junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), denunciando a realização dessas contratações enquanto candidatos aprovados aguardavam convocação.
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A partir dessa provocação, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo, expediu recomendação ao Prefeito e, diante do descumprimento, ajuizou duas ações civis públicas, ambas com decisões favoráveis à convocação dos aprovados.
➡️ Ação Civil Pública: instrumento jurídico utilizado para defesa de interesses coletivos, neste caso, visando garantir o cumprimento do concurso público.
As decisões foram baseadas em provas e fatos apresentados, sendo posteriormente reconhecido pelo Poder Judiciário o direito dos candidatos aprovados à nomeação.
O documento informa que parte dos candidatos já se encontra em exercício, após convocações realizadas por meio de decisões liminares em Mandados de Segurança.
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➡️ Mandado de Segurança: medida judicial utilizada para proteger direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública.
No âmbito das ações coletivas, já houve a convocação de pelo menos 20 aprovados, também por decisões liminares. No entanto, outros candidatos seguem aguardando, uma vez que, segundo a manifestação, o Prefeito não tem cumprido integralmente as determinações judiciais.
O texto destaca ainda que existem situações envolvendo desistência de candidatos e ausência de convocação dos próximos da lista, o que contribui para o prolongamento do problema.
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A comissão reforça que o objetivo não é criar confronto, mas garantir o cumprimento da Constituição, que estabelece o concurso público como meio legítimo de ingresso no serviço público, além do respeito à legalidade e ao interesse coletivo.
A nota também menciona que a situação poderia ter sido resolvida desde o início, mas evoluiu para um “complexo imbróglio jurídico”, atribuído à condução da administração municipal e sua assessoria jurídica.
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Outro ponto relevante é a denúncia recente apresentada pelo MPMG, amplamente divulgada na imprensa, que aponta a continuidade de contratações temporárias irregulares e nomeações em desacordo com o concurso vigente.
Segundo o documento, tais condutas indicam possível violação de normas administrativas e princípios legais, podendo configurar responsabilização do gestor público, com garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa.
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O cenário se agrava com a proximidade do fim da vigência do concurso, previsto para dezembro, o que coloca candidatos na iminência de perderem suas vagas caso não sejam nomeados a tempo.
Apesar das dificuldades, a comissão encerra a nota afirmando confiança de que o direito prevalecerá e que todos os aprovados terão assegurado o ingresso nos cargos conquistados por mérito.
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Entenda o caso: Prefeito de Argirita se Manifesta após Denúncia do Ministério Público
Victor Simas reafirma seu compromisso com a população de Argirita e seguirá exercendo suas funções com responsabilidade, transparência e dedicação, honrando a confiança de cada argiritense.
Veja a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
"O Prefeito de Argirita, Victor Miranda Cortacio Simas, vem a público manifestar seu absoluto repúdio ao teor da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais, recentemente divulgada por veículos de comunicação da região, na qual lhe é imputada a prática de crime de responsabilidade.
Recebe com serenidade, mas também com indignação, a tentativa de atribuir-lhe condutas que não condizem com sua trajetória pública, marcada pelo compromisso, pela transparência e pelo respeito irrestrito à legalidade.
Esclarece que, no momento oportuno e após ser formalmente citado, apresentará todos os esclarecimentos e provas cabíveis, demonstrando de forma inequívoca que sempre atuou dentro dos limites da lei e em defesa do interesse público.
Reafirma sua confiança na Justiça e na verdade dos fatos, certo de que, ao final, ficará comprovada a total improcedência da ação, com o consequente reconhecimento de sua inocência.
Victor Simas reafirma seu compromisso com a população de Argirita e seguirá exercendo suas funções com responsabilidade, transparência e dedicação, honrando a confiança de cada argiritense."
Foto do Prefeito e Vice: “Divulgação da Diplomação pelo TRE”
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Prefeito de Argirita é Denunciado pelo Ministério Público por Crime de Responsabilidade em Nomeações de Servidores
Segundo o órgão, a administração municipal realizou 73 contratações temporárias de forma indevida ao longo de 2025, enquanto ao menos 24 aprovados no concurso público de 2024 aguardavam a convocação para cargos efetivos.
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito de Argirita, município da Zona da Mata, por crime de responsabilidade. O chefe do Executivo é acusado de realizar contratações temporárias irregulares e ignorar a nomeação de candidatos aprovados em concurso público vigente, infringindo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do município.
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A denúncia foi apresentada pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO). Segundo o órgão, a administração municipal realizou 73 contratações temporárias de forma indevida ao longo de 2025, enquanto ao menos 24 aprovados no concurso público de 2024 aguardavam a convocação para cargos efetivos.
Prefeitura de Argirita. Foto: Reprodução Internet
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Irregularidades nas Nomeações
As investigações apontam que o prefeito teria nomeado servidores para funções diferentes daquelas para as quais foram aprovados. Em um dos casos citados pelo MPMG, um candidato aprovado para o cargo de técnico de enfermagem foi nomeado como auxiliar. Em outra situação, um aprovado para o posto de contador foi designado como agente administrativo.
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Além disso, o Ministério Público identificou o caso de uma candidata aprovada no certame que, em vez de ser empossada como servidora efetiva, foi contratada a título temporário para a mesma função. Mesmo com o concurso de 2024 válido até dezembro de 2026, a prefeitura realizou dois novos processos seletivos simplificados em 2025 para preencher 27 cargos que já possuíam aprovados no certame anterior.
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Descumprimento de Recomendações
De acordo com o MPMG, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público chegou a expedir uma recomendação formal em 2025, orientando o prefeito a realizar os ajustes necessários e interromper as ilegalidades. Embora o gestor tenha sinalizado inicialmente que resolveria a situação, as irregularidades foram mantidas.
O descaso resultou no ajuizamento de duas Ações Civis Públicas. Uma das ações exige a suspensão imediata dos processos seletivos de 2025 e a convocação urgente dos aprovados no concurso de 2024. O MPMG destaca que muitos dos contratados temporariamente permanecem nos cargos além do prazo máximo de um ano previsto em edital.
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Possíveis Sanções
Caso seja condenado pelo crime de responsabilidade de forma continuada, o prefeito de Argirita poderá enfrentar uma pena de até 10 anos de reclusão, além da perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública.
Foto: Reprodução Internet
Créditos: Reportagem e imagem da cidade Aristides dos Santos/ Informações: Assessoria MPMG, Nota Pública do prefeito e Nota Pública de Aprovado – foto do prefeito e vice: “Divulgação da Diplomação pelo TRE”
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