Por: Cerqueiras Publicidades

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Mistura de Etanol na Gasolina sobe para 32% e Nova Regra já está em Vigor em Todo o Brasil

Percentual obrigatório de etanol anidro na gasolina passou de 30% para 32% no sábado (1º de agosto), em medida temporária prevista na Lei do Combustível do Futuro e válida por 180 dias.

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A gasolina vendida nos postos brasileiros passou a conter, desde o sábado (1º), 32% de etanol anidro em sua composição. A mudança, que elevou o percentual obrigatório da mistura de 30% para 32%, foi oficializada por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (30), e terá validade inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

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A medida integra a implementação da Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, e busca ampliar o uso de combustíveis renováveis produzidos no país, reduzir a dependência das importações de gasolina e fortalecer a segurança energética nacional.

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A mistura de 32% de etanol anidro é obrigatória para toda a gasolina C comercializada nos postos do país. O CNPE também estabeleceu que a adoção definitiva do E32, ou de percentuais superiores, dependerá da conclusão dos testes técnicos da gasolina E35, limite máximo previsto na legislação.

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Foto: Reprodução

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Estudos comprovaram viabilidade técnica

A aprovação da nova mistura foi baseada em estudos realizados pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), sob coordenação do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF).

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Os testes foram conduzidos em automóveis e motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, representando diferentes tecnologias e faixas etárias da frota brasileira. Entre os aspectos avaliados estiveram partida a frio e a quente, estabilidade da marcha lenta, aceleração, retomada de velocidade, dirigibilidade e adaptação dos sistemas eletrônicos dos motores.

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De acordo com o governo, os resultados mostraram que a gasolina E32 não provocou impactos relevantes no desempenho ou na dirigibilidade dos veículos.

Também foram realizados ensaios de emissões em veículos de duas e quatro rodas, que comprovaram o atendimento aos limites estabelecidos pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).

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Em relação à durabilidade dos componentes, uma avaliação técnica conduzida pela AVL List GmbH concluiu que não são esperados impactos significativos nos sistemas de combustível da frota brasileira com a adoção da mistura E32.

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O acompanhamento dos estudos contou com representantes do Ministério de Minas e Energia, Agência Nacional do Petróleo (ANP), Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (ABEIFA), Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas (Abraciclo), Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Sindipeças, Bioenergia Brasil, Bioind-MT, Mobilidade de Baixo Carbono Brasil, UNEM e UNICA.

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Foto: Reprodução

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Margem de tolerância é reduzida

A resolução estabelece que será admitida uma variação de até 1 ponto percentual na mistura, exclusivamente para compensar incertezas de medição e as variações inerentes aos processos de mistura, transporte e amostragem.

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O CNPE ressalta que essa margem não representa autorização para que distribuidoras ou demais agentes econômicos alterem deliberadamente o teor de etanol. Segundo o texto, o percentual de 32% permanece como objetivo obrigatório da norma, sem possibilidade de ampliação da faixa de cumprimento regulatório.

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Mundo das Utilidades

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A definição da nova margem gerou divergências entre representantes do setor sucroenergético e da indústria automobilística. Isso porque os ensaios técnicos avaliaram apenas a mistura com 32% de etanol, enquanto a antiga gasolina E30 permitia uma tolerância de até dois pontos percentuais para mais ou para menos.

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Decisão é alvo de questionamento na Justiça

A elevação da mistura também motivou uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede a suspensão da medida.

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Entre os argumentos apresentados está a possibilidade de que a margem de tolerância permita, na prática, uma concentração de até 34% de etanol na gasolina, percentual que não foi submetido aos testes técnicos realizados antes da aprovação da resolução. O processo tramita na Justiça Federal de Uberlândia (MG).

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Foto: Reprodução

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Informações: UDOP / Notícias Agrícolas

Síntese da Matéria 
⛽ O Fato: A mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina comercializada nos postos de todo o Brasil subiu de 30% para 32%. A nova regra entrou em vigor no último sábado (1º de agosto) e tem validade temporária de 180 dias. 
📜 Contexto: A medida faz parte da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) e tem como objetivo aumentar o uso de combustíveis renováveis, reduzir a dependência de importações e garantir maior segurança energética nacional. 
🔬 Viabilidade Técnica: Estudos conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT) atestaram que a gasolina E32 não afeta negativamente o desempenho, a dirigibilidade ou os sistemas de motores da atual frota brasileira. A resolução também definiu uma margem de tolerância reduzida de até 1 ponto percentual apenas para incertezas de medição e transporte. 
⚖️ Disputa Judicial: O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal de Uberlândia (MG) pedindo a suspensão da nova mistura. O órgão argumenta que a margem de tolerância pode permitir, na prática, uma concentração maior de etanol que não foi submetida aos testes técnicos exigidos. 


A Palavra Morde no Portal

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