Por: Cerqueiras Publicidades

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TCE-MG Alerta Prefeituras sobre Irregularidades em Contratações de Shows e Eventos Festivos

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu um alerta preventivo a todos os prefeitos e gestores municipais do estado sobre irregularidades identificadas em contratações de artistas e estruturas para eventos festivos custeados com recursos públicos. O comunicado foi formalizado por meio do Ofício Circular nº 9923/2026, após ações de fiscalização realizadas ao longo de 2025.

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Segundo o órgão de controle, auditorias identificaram impropriedades recorrentes em processos de contratação relacionados a festas, shows e eventos culturais promovidos pelas prefeituras mineiras. O objetivo do alerta é orientar os municípios para evitar futuras sanções administrativas, rejeição de contas e possíveis responsabilizações dos gestores públicos.

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Entre os principais problemas apontados pelo TCE-MG está a ocorrência de sobrepreço na contratação de artistas. Em diversos casos analisados, os valores pagos não apresentaram compatibilidade com os preços praticados no mercado, contrariando as exigências previstas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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O Tribunal reforçou que toda contratação pública deve ser precedida de pesquisa de preços, utilizando bancos de dados oficiais, contratos similares e parâmetros de mercado. A orientação destaca ainda que os gestores precisam considerar fatores como economia de escala, porte do evento e peculiaridades locais antes de definir o valor estimado da contratação.

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Outro ponto que gerou preocupação no órgão fiscalizador foi a realização de eventos festivos em municípios que enfrentam dificuldades financeiras e deficiência na prestação de serviços públicos essenciais. O TCE-MG alertou que gastos considerados excessivos com festas podem ser classificados como despesas ilegítimas quando comprometem áreas prioritárias como saúde, educação, saneamento básico e pagamento de servidores públicos.

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A recomendação faz referência direta à Recomendação Conjunta nº 01/2022, expedida pela Corregedoria do Tribunal de Contas e pela Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas. O documento orienta os municípios a adotarem responsabilidade fiscal rigorosa, especialmente em cenários de crise financeira e atraso em obrigações básicas da administração pública.

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As fiscalizações também identificaram falhas relacionadas à transparência das contratações. Segundo o TCE-MG, diversos municípios deixaram de divulgar corretamente os gastos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ferramenta obrigatória criada pela nova legislação para ampliar o controle social e a publicidade dos contratos públicos.

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De acordo com o artigo 94 da Lei nº 14.133/2021, as contratações de artistas realizadas por inexigibilidade de licitação devem apresentar detalhamento completo das despesas envolvidas. Isso inclui cachê artístico, custos com músicos, hospedagem, transporte, logística, estrutura de palco, iluminação, sonorização e demais gastos vinculados ao evento.

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Outro problema recorrente apontado nas auditorias foi a ausência de retenção tributária sobre serviços artísticos. O Tribunal identificou situações em que os municípios efetuaram pagamentos sem a devida retenção de impostos, o que pode gerar prejuízos aos cofres públicos e responsabilização fiscal dos gestores municipais.

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O TCE-MG orientou que os setores responsáveis pelas contratações revisem cuidadosamente as notas fiscais antes da autorização dos pagamentos. A recomendação inclui conferência do local de incidência tributária e verificação da obrigatoriedade de retenção de impostos de competência municipal.

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As irregularidades também alcançaram a formalização dos contratos administrativos. Em parte dos processos analisados, os contratos não continham indicação do crédito orçamentário responsável pela despesa, exigência prevista no artigo 92 da Nova Lei de Licitações.

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Segundo o Tribunal, todo contrato administrativo deve apresentar de forma clara a classificação funcional programática e a categoria econômica correspondente ao recurso utilizado. A ausência dessas informações pode comprometer a legalidade do processo e gerar apontamentos durante a prestação de contas anual do município.

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Outro item destacado no alerta envolve a incompatibilidade das contratações com o Plano de Contratações Anual (PCA). Em diversos municípios, eventos festivos foram realizados sem previsão prévia no planejamento anual da administração pública, contrariando as exigências legais relacionadas ao planejamento das compras governamentais.

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O TCE-MG ressaltou que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve demonstrar alinhamento da contratação com o PCA, conforme estabelece o artigo 18 da Lei nº 14.133/2021. A medida busca garantir maior previsibilidade orçamentária, eficiência administrativa e controle sobre os gastos públicos.

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Especialistas em direito público avaliam que o alerta emitido pelo Tribunal funciona como uma tentativa preventiva de reduzir irregularidades antes do período tradicional de festas municipais, marcado por comemorações agropecuárias, festivais culturais e aniversários de cidades. O entendimento é de que a fiscalização sobre eventos públicos deve se intensificar nos próximos meses, especialmente em municípios com histórico de dificuldades financeiras ou denúncias relacionadas ao uso de recursos públicos.

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Créditos: Flávia Mendes

📝 Síntese da Matéria

🚨 O Alerta: O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu um ofício preventivo aos prefeitos alertando sobre falhas graves e recorrentes na contratação de shows e eventos festivos.

💰 Irregularidades Financeiras: As auditorias identificaram sobrepreço nos cachês de artistas (falta de pesquisa de mercado) e pagamentos realizados sem a devida retenção de impostos municipais.

🏥 Prioridades Invertidas: O órgão alertou para o risco de realizar festas caras em municípios que enfrentam crises financeiras e onde faltam serviços essenciais para a população, como saúde e educação.

🔍 Falta de Transparência: Muitas prefeituras não estão detalhando os gastos (logística, estrutura, cachê) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e estão realizando eventos que não constavam no planejamento anual.

⚖️ Objetivo: A ação visa orientar os gestores a se adequarem à Nova Lei de Licitações, evitando futuras punições, multas e a rejeição de contas das prefeituras.


A Palavra Morde no Portal

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