Por: Cerqueiras Publicidades

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AFASTAMENTO NO CONSELHO TUTELAR: Conselheira de Leopoldina é Suspensa Preventivamente para Apuração de Denúncias

Medida atende a um ofício do Ministério Público e visa garantir a lisura das investigações sobre supostas irregularidades. Profissional continuará recebendo remuneração durante o processo.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Leopoldina determinou o afastamento preventivo de uma Conselheira Tutelar, identificada oficialmente apenas pelas iniciais V.C.O. A decisão, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, faz parte da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar supostas irregularidades na atuação da profissional.

O processo foi aberto para apurar os fatos narrados em uma denúncia formal (Notícia de Fato nº 02.16.0384.0237323.2025-39). A deliberação considerou tanto uma sindicância já instaurada pelo Poder Executivo Municipal quanto um ofício expedido pela Promotoria de Justiça da Comarca de Leopoldina. O Ministério Público requisitou que o Conselho cumprisse suas atribuições legais e apurasse a fundo o caso, mantendo a promotoria informada sobre as providências adotadas.

 

Comissão Disciplinar e andamento do processo

Para garantir a transparência da investigação, o contraditório e a ampla defesa da conselheira, foi formada uma Comissão Disciplinar Processante, aprovada por unanimidade. O grupo é composto por três membros titulares: Paula Lopes da Silva (representante governamental), Emira Zabeli Souza Nascimento (representante não governamental) e Maria Eduarda Marçal Pacífico (Conselheira Tutelar). A comissão conta ainda com duas suplentes: Mariana Rodrigues Rosa e Sueli Cunha dos Santos Muniz.

Caberá a esta comissão conduzir toda a instrução probatória do processo e, ao final, apresentar um relatório conclusivo sobre o caso.

 

Afastamento cautelar

A decisão de afastar a conselheira V.C.O. tem caráter estritamente cautelar e preventivo. Segundo o documento, a medida não configura uma penalidade antecipada, mas sim uma forma de garantir a total lisura na apuração dos fatos. Durante o período de afastamento, a profissional continuará recebendo sua remuneração normalmente, mas deverá permanecer à disposição do Conselho para quaisquer atos do processo.

A comissão tem o prazo legal de 30 dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, podendo este período ser prorrogado mediante justificativa devidamente fundamentada.

Imagem

Foto: Reprodução Internet

Informações: Diário Oficial dos Municípios Mineiros

📝 Síntese da Matéria 
⚖️ O Fato: Uma Conselheira Tutelar de Leopoldina (iniciais V.C.O.) foi afastada preventivamente de suas funções. 
🔎 O Motivo: O afastamento ocorreu para a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura denúncias de irregularidades em sua atuação profissional. 
🏛️ Ação do MP: A medida do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) atende a um ofício expedido pelo Ministério Público (Promotoria de Justiça de Leopoldina). 
🛡️ Condições: O afastamento não é uma punição, mas uma medida cautelar. A conselheira continuará recebendo seu salário, mas deve ficar à disposição das investigações. 
⏳ Prazo: A Comissão Disciplinar nomeada tem 30 dias (prorrogáveis) para apresentar um relatório final conclusivo.

 


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