Por: Cerqueiras Publicidades

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Empreendimento de Aterro de Resíduos é multado por realizar atividades potencialmente poluidora sem licença

Polícia Militar do Meio Ambiente fez uma vistoria em uma empresa localizada na Zona Rural do Município de Leopoldina.

Durante a fiscalização em um empreendimento imobiliário localizado no Zona Rural do município de Leopoldina, tendo como atividade o aterro de resíduos da construção civil Classe "A", foram constatados os seguintes fatos:

01 - aterro de de resíduos de classe "A", sendo porte "P", classe 2, passível de licenciamento ambiental simplificado, descrito na deliberação normativa 217/17, sob código, f-05-18-0, instalado a menos de 50 metros de uma nascente, nas coordenadas geográficas -21.537919 e -42.666593, sendo considerada área de preservação;



02- aterro de resíduos diversos como materiais orgânicos (restos de poda de árvores), resíduos da construção civil, pneus, plásticos, móveis e madeira em geral, descrito na dn 217/17, sob o código f-05-15-0 outras formas de destinação de resíduos não listadas ou não classificadas, em área de aproximadamente 0,4 ha, sendo porte 'P' , classe 4, nas coordenadas geográficas -21.541831 e -42.666837;

03- atividade de área de triagem , transbordo e armazenamento transitório e / ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos, em área de 0,2 ha, porte 'P', classe 2, código na dn 217/17, f-05-18-1, -21.545706 e -42.664060;

O proprietário apresentou somente uma licença ambiental simplificada nº 4913, válida até 07/03/2032, para as atividades descritas na dn 217/17, sob o código f-05-18-0 - aterro de resíduos da construção civil (classe) e f-05-18-1-áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório, nas coordenadas geográficas -21.5369 e -42.6671.

 

Analisando a licença apresentada e o fato de não ter apresentado autorização para intervir em área de preservação permanente (a menos de 50 metros de uma nascente), ficou constatado que o empreendimento licenciado está funcionando em área de preservação permanente, sem autorização.

Sendo assim foi lavrado auto de infração 375376/2024, com medida administrativa de multa simples no valor de 22.500 UFEMG, por funcionar atividade de aterro de resíduos diversos como materiais orgânicos (como restos de poda de árvores), resíduos da construção civil, pneu, plásticos, móveis e madeira em geral, descrito na dn 217/17, sob o código f-05-15-0 outras formas de destinação de resíduos não listadas ou não classificadas, em área de aproximadamente 0,4 ha, sendo porte 'P' , classe 4, sem licença;

 

Multa simples no valor de 500 UFEMG, por desenvolver atividade que impeça a regeneração natural de demais formas de vegetação em área de aproximadamente 0,2 ha, em área de preservação permanente (a manos de 50 metros de uma nascente), mediante aterro de resíduos classe 'A', com licença ambiental simplificada- las 4913, sem autorização;

Foi tomada a medida administrativa de multa simples somente para a atividade sem licença de maior porte, por não ter previsão de aplicação para as duas atividades sem licença do empreendimento, conforme ofício semad/sufis nº 24/23. 
a atividade de aterro de resíduos de classe 'A', que estava licenciado não foi suspensa/ embargada, pois não foi delegada a Polícia Militar de Minas Gerais, conforme artigo 49, § 5º, do decreto estadual 47.383/18.

 

Foto:  Polícia Militar do Meio Ambiente / Divulgação

 

Foto:  Polícia Militar do Meio Ambiente / Divulgação

Foto:  Polícia Militar do Meio Ambiente / Divulgação

 

Foto:  Polícia Militar do Meio Ambiente / Divulgação

Equipe da Polícia Militar:

  • 🚔 VP 28152
  • 👮🏽‍♂ 2° Sargento FREDERICO 
  • 👮🏽‍♂ Cabo JAIDER
  • 👮🏽‍♂ Cabo SOUZA

BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE

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