Na madrugada da segunda-feira (02 de outubro), a Polícia Militar de Leopoldina recebeu informações sobre alguns veículos que estariam envolvidos em um saque de uma carga tombada nas proximidades de Além Paraíba.
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Os militares montaram uma vigilância na entrada da cidade, no Bairro Quinta Residência, aguardando os veículos retornarem.
Em um certo momento, foi avistado um veículo com as características descritas na denúncia. Ele estava transitando próximo a outro veículo.
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Os policiais deram a ordem de parada que não foi obedecida pelos condutores. Que tentaram evadir com os automóveis.
Após uma breve perseguição, um dos motoristas abandonou o carro na Rua do Sapo e correu para uma lanchonete, sendo alcançado e preso.
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O outro veículo também foi alcançado pelos militares, mas o condutor já não estava por perto.
Nos dois automóveis foram encontrados tênis, sandálias e sapatos.
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Material recuperado:
- 👟783 unidades de calçados
- 🚗02 veículos apreendidos
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Foto: Polícia Militar
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Foto: Polícia Militar
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Foto: Polícia Militar
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Foto: Polícia Militar
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Equipe da Polícia Militar:
- Viatura Responsável pelo Registro:
- RP 33309
- Sargento TITONELLI
- Cabo MEDEIROS
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Apoio:
- Sargento SAMUEL
- Cabo JOSI
- Cabo RAMOM
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Afinal de contas, saque de carga tombada é crime?
Não importa se você é um caminhoneiro experiente ou ainda está começando na profissão: todo mundo sabe que a vida na estrada é cheia de inconstâncias e, muitas vezes, podemos ser surpreendidos por acidentes no meio do caminho. Por isso, entender se o saque de carga tombada é crime ou não pode ser muito importante.
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Essa é uma situação recorrente nas rodovias brasileiras e saber como agir em um momento tão delicado pode fazer toda a diferença, inclusive por compreender o que a legislação vigente dispõe sobre o tema e o que você deve fazer caso isso ocorra.
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Foto: Reprodução
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Afinal de contas, saque de carga tombada é crime?
A resposta resumida para tal pergunta é um retumbante e incontestável: sim! O saque de carga tombada é um crime previsto na legislação e vem causando muitos problemas para os motoristas, as transportadoras e a polícia. E embora seja relativamente comum em muitas rodovias brasileiras, não deixa de ser um roubo como outro qualquer.
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O procedimento é bem conhecido: há um acidente e as pessoas se aglomeram no local, levando os produtos que ficam espalhados pela pista ou ainda parcialmente na caçamba, como frutas, grãos, enlatados, eletrônicos e até medicamentos. Embora seja difícil estipular dados concretos sobre o tema, sabemos que a situação é grave por aqui.
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Infelizmente, é muito difícil evitar esse tipo de pilhagem, até porque as pessoas sentem uma falsa sensação de segurança em função de muitos populares estarem fazendo a mesma coisa. Por incrível que pareça, alguns criminosos têm rádios na mesma frequência das concessionárias de pista, chegando em questão de minutos ao lugar da ocorrência.
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Quando o caminhoneiro tenta impedir a atitude errada, pode ter a sua integridade física ou a própria carreta ameaçada de incêndios e vandalismos. Por isso, em linhas gerais, é recomendável apenas chamar as autoridades e informar que os produtos têm dono, aguardando próximo ao local do incidente, mas sem se colocar em mais situações de risco.
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Foto: Reprodução
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Quais os direitos do motorista de caminhão?
Agora, vamos falar um pouco mais sobre o que a legislação brasileira fala sobre o tema. Antes de mais nada, você precisa compreender que o Direito Penal protege o patrimônio e isso é inegociável. Na prática, se alguém se apossar de algo que não lhe pertence, estará caracterizando uma infração penal, ou seja, um roubo ou furto.
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Além disso, ao contrário do que muita gente pensa, artigos que foram perdidos por alguém não são considerados sem dono, o que faz com que sua apropriação seja crime. De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 169, isso pode resultar em prisão, em períodos que podem variar de um mês até um ano de detenção.
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Outro ponto que merece ser ressaltado é que o fato de a carga estar ou não segurada não faz diferença na questão do saque. Caso a seguradora efetue o devido ressarcimento do prejuízo, cabe à própria empresa o direito de decidir o que fará com as mercadorias, estando ou não em condições de comercialização. Qualquer coisa diferente é considerada como saque.
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Algumas informações: 68º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais / Proteauto Brasil
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