Através do Decreto nº 5.270, do dia 15 de setembro de 2023, o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz , assinou a regulamentação dos critérios da Lei Complementar nº 86, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Administração Municipal de Leopoldina, em relação aos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-diretor e Coordenador das unidades educacionais da rede municipal de ensino.
Pelo decreto, fica regulamentado o processo democrático para escolha de Diretores Escolares, Vice-diretores e Coordenadores das escolas municipais de Leopoldina em atendimento à meta 19 do Plano Nacional de Educação e à meta 19 do Plano Municipal de Educação de Leopoldina obedecerá, obrigatoriamente, critérios técnicos de mérito e desempenho seguirá os seguintes critérios descritos no edital abaixo.
Os Diretores Escolares, Vice-diretores e Coordenadores terão Avaliação de Desempenho anual, conforme critérios estabelecidos em Portaria da Secretaria Municipal de Educação. A definição das regras detalhadas do processo, serão disciplinadas através de edital.
Após a homologação do processo de escolha para os cargos de Diretores Escolares, Vice-diretores e Coordenadores, caberá ao chefe do poder executivo municipal a escolha e nomeação entre os três primeiros aprovados, de acordo com cada unidade escolar.
Veja o texto do decreto na íntegra:
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
DECRETO Nº 5.270, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Regulamenta os critérios da Lei Complementar nº 86, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Administração Municipal de Leopoldina, em relação aos artigos 3º, 19, 99 e 101 no provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-diretor e Coordenador das unidades educacionais da rede municipal de ensino.
O Prefeito do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado o processo democrático para escolha de Diretores Escolares, Vice-diretores e Coordenadores das escolas municipais do município de Leopoldina - MG, em atendimento à meta 19 do Plano Nacional de Educação e à meta 19 do Plano Municipal de
Educação de Leopoldina – MG.
Art. 2º A escolha dos Diretores Escolares, Vice-diretores e Coordenadores, conforme determina a meta 19 do Plano Nacional de Educação e a Meta 19 do Plano Municipal de Educação de Leopoldina
- MG obedecerá, obrigatoriamente, critérios técnicos de mérito e desempenho.
Art. 3º O processo de escolha democrática para o cargo de Diretores Escolares, Vice-diretores e Coordenadores, para as escolas municipais de Leopoldina - MG seguirá os seguintes critérios
§1º Poderão se inscrever para participarem do processo de escolha democrática o profissional do magistério, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de regência, ou gestão em unidade escolar,
devidamente comprovada, e que possua graduação em Pedagogia ou Normal Superior, ou graduação em conteúdo específico na área de educação, conforme detalhamento previsto em edital.
§2° Os candidatos inscritos farão prova escrita, que exigirá conhecimentos básicos de informática conforme edital, e deverão ter aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento).
§3º O cronograma, as atribuições e condições de definição de escolha de nomes para os referidos cargos serão regulamentados por edital a ser tempestivamente publicado, conforme os parâmetros deste decreto.
Art. 4º O mandato dos Diretores Escolares, Vice-diretores e Coordenadores selecionado através do processo de escolha disciplinado por este decreto será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado mediante Avaliação de Desempenho e aprovação do poder executivo.
Parágrafo Único: Os Diretores Escolares, Vice-diretores e Coordenadores terão Avaliação de Desempenho anual, conforme critérios estabelecidos em Portaria da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 5º A definição das regras detalhadas do processo, serão disciplinadas através de edital.
Art. 6º Após a homologação do processo de escolha para os cargos de Diretores Escolares, Vice-diretores e Coordenadores, caberá ao chefe do poder executivo municipal a escolha e nomeação entre os 03 (três) primeiros aprovados, de acordo com cada unidade escolar.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 15 de setembro de 2023.
169º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito Municipal
Algumas informações: Diário Oficial dos Municípios Mineiros
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