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Leopoldina: TJMG abre vaga de Estágio de Pós Graduação em Direito

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu inscrições para a seleção de estagiários de pós- graduação em Direito da comarca de Leopoldina.

As inscrições vão do dia 09 até o dia 27 de outubro.

Os interessados podem realizar sua inscrição por meio de formulário eletrônico. Que está disponível no link abaixo:

Clique aqui para se inscrever

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Os estagiários recebem uma bolsa de R$ 1.818,00 e auxílio transporte de R$ 198,00.

A prova será aplicada no dia 9 de novembro de 2023, a partir das 09:00h, com duração de três horas, na Faculdade DOCTUM - localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 635 - Centro / Leopoldina - MG  

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Veja o Edital Completo:

 
 

EDITAL Nº 01 - TJMG 1ª/LPD - COMARCA/LPD - ADM. FÓRUM  
SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS GRADUAÇÃO EM  
DIREITO NA COMARCA DE LEOPOLDINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS  


O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Leopoldina, em   substituição, Dr. Daniel Réche da Motta, no exercício das atribuições que lhe são conferidas  pelo art. 13, III, da Portaria Conjunta nº 297, de 23 de julho de 2013, do Tribunal de Justiça do   Estado de Minas Gerais - TJMG, torna pública a abertura de inscrições para a seleção pública para cadastro de reserva para vagas que vierem a surgir no prazo desta seleção de estagiários   do curso de PÓS GRADUAÇÃO em DIREITO na comarca de Leopoldina, Estado de Minas  Gerais, nos termos deste Edital.  

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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:  
1.1. Poderão participar da seleção pública os estudantes dos cursos de pós Graduação  
em DIREITO, nos termos da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e das PortariasConjuntas nº 297/2013 e 400/PR/2015, bem como de suas atualizações.  
1.2. A seleção pública será dirigida pela Juíza de Direito Diretora do Foro, Dra. Mônica Barbosa   dos Santos, sendo executada e acompanhada pela Assessora de Juiz Layne Cristina Mageste  Santos e pelo Oficial Judiciário Aurélio José Couto Andreza dos Santos.  
1.2.1. A banca examinadora será composta pela Juíza de Direito Diretora do Foro, Dra. Mônica  Barbosa dos Santos e pela Assessora de Juiz, Layne Cristina Mageste Santos.  

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1.3. A carga horária para realização do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, com jornada   diária de 6 (seis) horas, sendo o turno de prestação do estágio indicado de acordo com a  necessidade do Juízo, sem prejuízo do horário de frequência aos estudos.  
1.4. O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de  R$1.818,00 (um mil e oitocentos e dezoito reais), acrescido de auxílio-transporte, em pecúnia,  no valor de R$198,00 (cento e noventa e oito reais).  
1.5. A participação na presente seleção pública é aberta aos estudantes do curso de PÓS  GRADUAÇÃO em DIREITO, sendo que a admissão do candidato aprovado está condicionada  ao cumprimento do mencionado requisito para ingresso e à comprovação da regularidade  documental do candidato junto a instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.  
1.6. A duração do estágio a que se refere este edital não poderá exceder a dois anos, exceto  quando se tratar de estágio para pessoa com deficiência, nos termos da lei.  

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2. DAS VAGAS E DOS CURSOS:  
2.1. O presente edital é expedido para formação de cadastro de reserva para as vagas que   surgirem durante o período de validade da seleção pública para atuação junto as Unidades  Jurisdicionais do Fórum da Comarca de Leopoldina, inclusive Juizado Especial, respeitando-se  os requisitos estipulados por este edital.  
2.2. As vagas regidas por este certame são aquelas de estágio de pós graduação em direito,  ficando excepcionados os estágios de outras áreas e cursos de pós-graduação, bem como  vagas relativas a atuação nas Turmas Recursais pelos magistrados lotados na comarca de  Leopoldina, podendo, contudo, a seu critério, se valer da lista formada por esta seleção.  

3. DAS INSCRIÇÕES:  
3.1 As inscrições serão realizadas no período do dia 09/10/2023 (segunda-feira), a partir  das 06:00 horas, até o dia 27/10/2023 (sexta-feira), às 23 horas e 59 minutos, por meio do  formulário disponível pelo  link https://docs.google.com/forms/d/1VBmMLt3X8Njl0YbRJVFSSmi5eaua5F_ExhP09ob2-DU  
3.1.1. O estudante deverá informar, no ato da inscrição, todos os dados solicitados, sob pena de  não ter sua inscrição efetivada.  
3.1.2. É de responsabilidade do estudante a garantia de acesso à internet, além da correção,  veracidade e autenticidade de todos os dados informados caso opte pela modalidade de  inscrição virtual, eximindo-se a Direção do Foro de Leopoldina e a Administração do Tribunal de  Justiça de Minas Gerais acerca de quaisquer problemas técnicos ocorridos.  

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3.1.3. Por configuração automática da plataforma Forms, será remetido para o email informado  no ato da inscrição uma cópia do formulário enviado, que servirá de comprovante de inscrição,  cabendo ao estudante, em seguida, realizar a conferência de todas as informações.  
3.1.4. No caso de incorreção de qualquer informação, o estudante deverá realizar novo envio de  inscrição, dentro do prazo definido no item 3.1, sob pena de ter sua inscrição indeferida.  
3.1.5. Será permitida apenas uma inscrição por CPF, de forma que somente a mais recente  realizada será considerada para todos os fins desta seleção, não sendo realizada a mesclagem  de formulários pela Direção do Foro, em nenhuma hipótese.  
3.1.6. É de inteira responsabilidade do estudante a informação correta do email quando da  inscrição, o qual servirá como canal oficial de contato, devendo ser checado diariamente, sendo  considerado enviado e recebido qualquer correio enviado para o endereço informado, mesmo  se devolvido.  

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3.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea,  assim, como por via de fax, e-mail ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.  
3.3. Problemas de ordem técnica relacionados ao formulário de inscrição deverão ser  notificados pelo email indicado no item 12.10 deste edital, obrigatoriamente instruído com  print/recorte da tela de erro.  
3.3.1. Serão descartados emails que visem esclarecer dúvidas sobre o edital, inscrição, dados  ou que visem a realização de inscrições em desconformidade com o estabelecido neste edital.  
3.4. Os candidatos se comprometem, sob pena de desclassificação, a apresentar os  documentos originais previstos no item 10.10 desde edital, quando da contratação, em  
total conformidade com os dados informados no formulário de inscrição.  
3.5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.  

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4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, DAS CONDIÇÕES  ESPECIAIS E DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS E PARDOS:  
4.1. Os candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das  prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República,  bem como pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e  alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, e pela Lei  Estadual nº 11.687, 28 de julho de 1995, será assegurado o direito de concorrer às vagas  reservadas, conforme estabelecido neste Edital.  
4.2. Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas  existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas dentro do prazo de validade deste  certame serão reservadas aso candidatos portadores de deficiência e aprovados na Seleção  Pública regida por este Edital.  

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4.3. O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será  sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma  fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número  inteiro subsequente; e se a fração foi interior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro  anterior.  
4.4. A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas e assim sucessivamente, ficam  destinadas aos candidatos inscritos como deficientes, no prazo de validade da seleção pública.  
4.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar-se com deficiência, no  momento da inscrição.  
4.6. O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os  demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e ao previsto neste edital.  
4.7. Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do  Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1990, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 14  de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de  dezembro de 2004, bem como a Súmula nº 377 do STJ.  
4.8. Caso não existam candidatos com deficiência classificados em número suficiente para  preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção  pública, serão convocados estudantes da lista geral.  

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Irmãos Gonçalves

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4.9. Os estudantes com deficiência que necessitam de condição especial para a realização da  prova deverão solicitar a referida condição quando da inscrição, aplicando-se o mesmo às  lactantes, sob pena de preclusão.  
4.10. O candidato que por alguma razão necessitar de condições especiais para a realização  das provas, deverá apresentar à Administração do Fórum, no ato da inscrição, pelo formulário  online, seu requerimento, por escrito, indicado as condições de que necessita para a realização  das provas e as razões de sua solicitação.  
4.11. Os requerimentos de condições diferenciadas deverão ser envidados via formulário de  inscrição, pelo campo próprio destinado à solicitação.  
4.12. A concessão de condições diferenciadas fica condicionada à possibilidade técnica de  atendimento examinada pela Direção do Foro.  
4.13. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer  reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.  
4.14. Os candidatos aprovados na seleção pública que se declararam deficientes deverão  apresentar, quando da contratação, atestado médico original que tenha sido expedido  em, no máximo, noventa dias a contar da data de entrega, no qual conste a espécie e o  grau ou nível de deficiência, com referência expressa ao CID.  
4.15. A critério do TJMG, quando da admissão, o candidato deficiente poderá ser  submetido à perícia médica oficial, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho -  
GERSAT.  

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4.16. A critério da Direção do Foro, poderão ser convocados magistrados e/ou servidores,  lotados no setor ou órgão que receberá o estagiário deficiente, para compor comissão  multidisciplinar.  
4.17. Caberá à Comissão Multidisciplinar a análise da compatibilidade da deficiência com as  atividades de estagiário.  
4.18. O candidato que se declarou deficiente quando da inscrição, mas que após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica não foi considerado deficiente será excluído da  respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.  
4.19. O candidato com deficiência que for reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade  da deficiência com as atividades previstas para a vaga oferecida permanecerá na lista até  eventual surgimento de vaga compatível com sua deficiência, observado o prazo da seleção  pública.  
4.20. Constatada a incompatibilidade da deficiência com qualquer vaga de estágio oferecida  pelo Tribunal de Justiça na Comarca, o candidato será excluído das listas de classificação.  
4.21. Na forma da Resolução nº 336, de 29 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de  Justiça, serão reservadas aos negros o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) das  vagas oferecidas para os programas de estágio nos órgãos do Poder Judiciário,  incluindo-se as vagas posteriores que vierem a surgir no curso da validade deste  
certame, considerando que o número de vagas oferecidas no presente processo seletivo  é inferior a 3 (três).  

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4.21.1. No caso de convocações em lista de espera, a 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 9ª (nona) a  13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava), a 19ª (décima nona), a 23ª (vigésima terceira) e  assim sucessivamente, no prazo de validade da seleção pública, serão destinadas aos  candidatos negros inscritos e aprovados nessa condição.  
4.21.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se  autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção pública, sob pena de  
preclusão, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de  Geografia e Estatística (IBGE).  
4.21.2.1. Findo o prazo da inscrição, assinalada ou não a opção pelas vagas reservadas, não  será admitida a alteração posterior, sob qualquer pretexto.  
4.21.3. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas no ato da inscrição, sem prejuízo  da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de  
constatação de declaração falsa, resguardando-se a ampla defesa, permitindo-se o recurso à  Direção do Foro no prazo de dois dias úteis da cientificação da decisão.  
4.21.3.1. Se após o ato da convocação for constatado que o estudante não é negro, preto ou  pardo, a convocação será tornada sem efeito e o nome do candidato será excluído da lista de  inscritos como negros e ele passará a concorrer apenas na ampla concorrência, permitido o  recurso para a autoridade responsável pela seleção pública na forma do item 4.21.3.  

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4.21.3.2. Caso o recurso não seja acatado pela autoridade responsável pela seleção pública,  este será encaminhado à COEST, que poderá convocar uma comissão de avaliação, a ser  designada pelo Tribunal, a qual entrevistará o estudante para aferir a veracidade da  autodeclaração de ser preto ou pardo.  
4.21.4. Além das vagas reservadas aos negros, o candidato poderá optar por concorrer às  vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição.  
4.22. O candidato inscrito como negro, pardo ou com deficiência concorrerá concomitantemente  às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua  ordem de classificação na seleção pública.  

5. DA SELEÇÃO  
5.1. A seleção pública para preenchimento das vagas de estágio de pós graduação que  surgirem durante o prazo de validade do certame será composta das seguintes etapas:  
a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;  
b) análise de currículos, de caráter somente eliminatório.  

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6. DA PROVA ESCRITA  
6.1. A prova escrita consistirá em avaliação objetiva, composta por 40 questões de  múltipla escolha, com quatro ou cinco alternativas, a critério da banca examinadora,  
divididas e conforme as seguintes disciplinas:  
a) Direito Civil: 07 questões;  
b) Direito Processual Civil: 08 questões;  
c) Direito Penal: 07 questões;  
d) Direito Processual Penal: 08 questões;  
e) Direito da Criança e do Adolescente: 04 questões;  
f) Direito do Consumidor: 04 questões;  
g) Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública: 02 questões.  
6.1.1. As questões terão igual valor para fins de pontuação.  
6.1.2. Para cada questão haverá apenas uma resposta padrão admitida como gabarito, sendo  consideradas para a correção apenas a marcação na folha de respostas, considerando-se  incorreta aquela questão que tenha sido rasurada, borrada ou que tenha marcação dúbia ou  com mais de uma alternativa assinalada.  
6.2. A prova escrita será realizada no dia 09 de novembro de 2023, quinta-feira, às 09h00 ,  com duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para marcação da folha de respostas,  presencialmente, na Faculdade DOCTUM Leopoldina, situada à Avenida Getúlio Vargas,  nº 635, Centro, Leopoldina/MG.  
6.2.1. O tempo da realização da prova abrange também a assinatura das folhas de presença,  marcação da folha de respostas e todas as demais providências relacionadas ao certame e, em  nenhuma hipótese, haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as  condições deste edital.  
6.2.2. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato realizar a prova fora da data, local e  horário estabelecidos, sendo certo que não haverá segunda chamada para a realização das  provas, sendo que o não comparecimento a tempo e hora implicará na eliminação automática  do candidato.  

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W Aluminium

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6.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com no mínimo 30  (trinta) minutos de antecedência, munido dos documentos do item 7.1 deste edital, do  comprovante de inscrição, de caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente e  de documento oficial de identidade com foto.  
6.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos  Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos  Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, ordens,  conselhos, etc; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas  por órgão público, que, por lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional  de habilitação (somente o modelo novo com foto).  
6.3.2. Não serão aceitos documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos  eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais  sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.  
6.4. O local de realização das provas poderá ser alterado em virtude do número de inscritos, o  que será informado por email informado no formulário de inscrição, se for o caso, cabendo ao  candidato ficar atento à caixa de entrada.  
6.5. Os portões do local de prova serão fechados impreterivelmente às 09h00 (horário  local), não sendo admitido o ingresso após este horário, sob qualquer circunstância.  
6.6. Para identificação e codificação das provas, o estudante deverá estar munido de  documento oficial de identidade com foto legível, observado os itens 6.3.1 e 6.3.2, que deve ser  mostrado ao aplicador sempre que solicitado.  
6.7. O candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado  de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de prova.  

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6.8. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida  durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos  eletrônicos (beep, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook,  receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio  do tipo databank, gravador, pager, etc), livros, anotações e similares.  
6.8.1. Os candidatos poderão ser submetidos a detectores de metal a qualquer momento,  sendo a recusa motivo de eliminação.  
6.8.2. Será eliminado o candidato que utilizar equipamentos eletrônicos ou que permitir,  por sua culpa ou não, que seu aparelho celular ou congênere entre em funcionamento  durante a realização da prova.  
6.9. Sem prejuízo das demais disposições deste edital, será eliminado o candidato que:  
a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades  presentes;  
b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas que não sejam da Seleção  Pública, por qualquer meio, durante a realização das provas;  
c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;  
d) portar arma no local de realização das provas, ainda que de posse de documento de licença  para o respectivo porte;  
e) portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização de provas, de  qualquer equipamento eletrônico ou de instrumentos de comunicação interna ou externa;  
f) deixar de atender as normas contidas nos cadernos de provas, na folha de respostas e  demais orientações expedidas antes e durante a realização das provas;  
g) deixar de entregar as respostas da prova, findo o prazo limite para a realização;  
h) identificar a prova de forma diversa à codificação sorteada pelo aplicador, bem como fazê-lo em local diverso do indicado para tal finalidade.  
i) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;  

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Irmãos Gonçalves

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6.10. Será considerada nula a folha de prova que estiver marcada/escrita a lápis, bem como a  que possuir qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado  para tal finalidade.  
6.11. O gabarito da prova escrita será divulgado no dia 10 de novembro de 2023, até às  18h00, no átrio do fórum, com possível publicação no site do TJMG.  
6.12. Contra os gabaritos da prova objetiva, poderão ser interpostos recursos no dia 13 de novembro de 2023, das 0h00 às 23h59, improrrogavelmente.  
6.12.1. Os recursos devem ser dirigidos à Juíza Diretora do Foro da Comarca de Leopoldina,  exclusivamente pelo e-mail lpdadm@tjmg.jus.br.  
6.12.2. Os recursos deverão ser fundamentados e redigidos de maneira clara e concisa, com limite de cinco mil caracteres, com espaços, no próprio texto do email, vedado o envio por  anexos.  
6.12.3. O assunto do email deverá constar "RECURSO CONTRA O GABARITO - EDITAL  01/2023 - CPF_DO_RECORRENTE", sob pena de não conhecimento.  
6.12.4. O recurso deverá ser precedido de qualificação do recorrente, obrigatoriamente  informando nome completo e CPF.  
6.12.5. Não será admitida complementação, suplementação, inclusão ou substituição do recurso  após a interposição, ignorando-se mensagens posteriores enviadas pelo mesmo recorrente.  

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6.12.6. Não serão conhecidos os recursos:  
a) interpostos coletivamente;  
b) sem a devida fundamentação;  
c) intempestivos.  
d) que descumpram as exigências deste edital.  
6.12.7. Os recursos serão julgados pela banca examinadora em decisão fundamentada.  
6.13. O gabarito definitivo da prova objetiva, após o julgamento dos recursos, bem como  a fundamentação do acolhimento ou não destes, será divulgado no dia 17 de novembro  de 2023, até às 18h00, no átrio do fórum, com possível publicação no site do TJMG.  

7. DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS:  
7.1. Para análise dos currículos, deverão ser entregues pelos candidatos, por meio impresso,  no momento do início da prova escrita, ou seja, no dia 09 de novembro de 2023, às  09h00, presencialmente, os seguintes documentos:  
a) histórico escolar de graduação;  
b) documento que indique o índice de rendimento acadêmico ou similar, podendo se dar no  próprio histórico;  
c) documento comprobatório de colação de grau com data anterior ao término das inscrições.  
7.2. Serão considerados HABILITADOS os candidatos que atenderem, cumulativamente,  as seguintes condições:  
a) ter concluído o curso de graduação em Direito até a data de finalização das inscrições;  
b) possuir índice de rendimento acadêmico (coeficiente) ou correlato superior a 60%  (sessenta por cento) .  
7.3. Serão REPROVADOS os candidatos que não entregarem a documentação exigida no  momento da prova escrita ou que não atenderem aos critérios do item 7.2 deste edital.  

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Mundo das Utilidades

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8. DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL  
8.1. A prova escrita valerá 100 (cem) pontos, com valor de 2,5 pontos por questão, e será  corrigida por leitura óptica ou manual restrita à folha de respostas, conforme os critérios  informados no item 6.1.2 deste edital.  
8.2. Será considerado aprovado o candidato que obtenha nota mínima de 50 (cinquenta)  pontos na prova escrita e que tenha sido habilitado na prova de análise de currículos.  
8.3. A classificação será efetuada por ordem decrescente da nota na prova escrita e, em  havendo empate, terá preferência, na seguinte ordem:  
a) candidato que tenha maior rendimento acadêmico no curso de graduação em Direito.  
b) candidato que tenha exercido a função de jurado ou de conciliador/mediador nos juizados  especiais pelo período mínimo de seis meses, desde que apresente certidão comprobatória  junto da entrega dos documentos da análise curricular, na forma e prazo do item 7.1  deste edital.  
c) o de maior idade, considerando dia, mês e ano;  
d) sorteio.  
8.4. Os classificados serão convocados, durante o prazo de validade da seleção, à medida que  surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.  
8.5. A classificação final será divulgada em duas listas, contendo a primeira a classificação de  todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com negros e pardos e com deficiência, e a  segunda somente a classificação dos grupos com reserva de vagas.  
8.6. Os resultados da análise curricular e da prova escrita, bem como a classificação final  preliminar, serão divulgados, até às 18h00 do dia 21/11/2023, no site do TJMG  
(http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/transparencia/concursos-estagiarios/) e afixado no átrio do  Fórum da Comarca.  

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BibiCar

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9. DOS RECURSOS CONTRA OS RESULTADOS:  
9.1. Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido à Direção do Foro contra o resultado  da prova de análise de currículos ou contra a nota da prova escrita ou a classificação final,  desde que se refira a erro de cálculo da pontuação obtida ou erro no critério de desempate.  
9.2. Os recursos devem ser dirigidos à Juíza Diretora do Foro da Comarca de Leopoldina,  exclusivamente pelo e-mail lpdadm@tjmg.jus.br, das 0h00 às 23h59 do dia 22/11/2023,  
9.2.1. Os recursos deverão ser fundamentados e redigidos de maneira clara e concisa, com  limite de cinco mil caracteres com espaços, no próprio texto do email, vedado o envio por  anexos.  
9.2.2. O assunto do email deverá constar "RECURSO CONTRA RESULTADO [ou  CURRÍCULOS ou CLASSIFICAÇÃO FINAL, conforme o caso] - EDITAL 01/2023 -  
CPF_DO_RECORRENTE", sob pena de não conhecimento.  
9.2.3. Não será admitida complementação, suplementação, inclusão ou substituição do recurso  após a interposição, ignorando-se mensagens posteriores enviadas pelo mesmo recorrente.  
9.2.4. Não serão conhecidos os recursos:  
a) interpostos coletivamente;  
b) sem a devida fundamentação;  
c) intempestivos.  
d) que descumpram as exigências deste edital.  
9.2.5. Os recursos serão julgados pela banca examinadora em decisão fundamentada.  
9.3. O resultado dos recursos e o resultado final da seleção serão divulgados no site do TJMG (http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/transparencia/concursos-estagiarios/) e afixado  no átrio do Fórum da Comarca, até às 18h00 do dia 24/11/2023, tendo caráter terminativo e sem qualquer reexame.  

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10. DA CONVOCAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS  
10.1. O preenchimento da vaga existente e das que vierem a ocorrer até o período de validade  da seleção pública será realizado de acordo com a ordem de classificação, considerada a  conveniência administrativa.  
10.2. Os candidatos negros e pardos e os com deficiência serão convocados de acordo com a  respectiva lista de classificação, observado o disposto neste Edital, ressalvada a hipótese de  melhor classificação na lista geral de candidatos.  
10.3. A convocação para o preenchimento da vaga de estágio na Comarca de Leopoldina será  realizada mediante contato telefônico e envio de e-mail, além de afixado no átrio do Fórum.  
10.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mail registrados pelo estudante  quanto da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os  dados, no caso de qualquer alteração.  
10.5. Todas as tentativas de contato por telefone e por e-mail com os candidatos serão  registradas pela comarca, inclusive mediante certidão de serventuário, dotada de fé pública, na  forma da lei.  
10.6. Será remanejado para o final da lista de aprovados o candidato que:  
a) não se encontrar regularmente matriculado, no momento da admissão, no curso de pós  graduação exigido para o estágio;  
b) não for localizado em razão de tentativas fracassadas de contato por endereço eletrônico e  telefone.  
c) requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação.  
d) após ser convocado, não comparecer ao Fórum no prazo de cinco dias.  
e) recusar a vaga oferecida.  
f) não ter concluído o curso de graduação de Direito.  
10.7. Os candidatos serão remanejados para o fim da lista de aprovados por até uma vez.  
10.8. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.  
10.9. Após ser convocado, o estudante deverá comparecer ao Fórum, no prazo de cinco dias para aceitar a vaga.  
10.10. Aceita a vaga para a qual foi convocado, o candidato aprovado terá 05 (cinco) dias úteis  para providenciar e apresentar a documentação necessária para o ingresso nas atividades de  estágio, a saber:  
a) cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física do estudante;  
b) declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação em Direito original de matrícula  expedida pela instituição de ensino de graduação há no máximo trinta dias, contendo  informação sobre a data de conclusão do curso;  
c) comprovante de matrícula em curso de pós graduação em Direito;  
d) declaração do estudante indicado pela agência e conta corrente, em estabelecimento  bancário definido pelo TJMG, para depósito dos valores relativos à bolsa de estágio e ao auxílio  transporte.  
e) declaração do estudante informando se é parente, até terceiro grau, inclusive de magistrado  do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção,  chefia ou assessoramento.  
f) em se tratando de estudante deficiente, atestado médico original de que conste a espécie e o  grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID, expedido em até noventa dias  antes de sua entrega.  
g) outros documentos eventualmente exigidos pela COEST.  
10.10.1. Será de responsabilidade do candidato realizar o peticionamento via sistema SEI, por  meio de usuário externo, conforme orientações a serem remetidas quando da convocação.  
10.11. Será eliminado da seleção pública o candidato que ser recusar a observar as condições  estipuladas pelo TJMG.  
10.12. Durante o período de validade da seleção pública, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, etc) atualizados junto à Direção do Foro,  sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos  dados pessoais.  

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11. DA CONDIÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES E DA VALIDADE DA SELEÇÃO  PÚBLICA  
11.1. O candidato aprovado na seleção pública e convocado para preencher a vaga ingressará  no Programa de Estágio do TJMG por meio de celebração de Termo de Compromisso de  
Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos temos da  Portaria Conjunta n. 297, de 23 de julho de 2013.  
11.2. A seleção pública terá validade de 1 (um) ano a partir da divulgação do resultado,  podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Direção do Foro da Comarca.  

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
12.1. Todas as comunicações oficiais referentes ao concurso serão feitas pelos emails  informados quando da inscrição, sendo que as publicações ocorrerão por afixação no átrio do  fórum, servindo as publicações no site do TJMG como reforço de divulgação, a depender da  disponibilidade do setor de comunicação do Tribunal.  
12.2. É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou  de estágio com advogado ou sociedade de advogados, que seja policial civil ou militar e  que seja titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.  
12.3. Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do TJMG o disposto no Enunciado  Administrativo n. 7, do Conselho Nacional de Justiça, de 21 de junho de 2007 (vedação ao  nepotismo).  
12.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras  da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais  pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a  realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.  
12.5. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o TJMG.  
12.6. O acompanhamento da divulgação deste Edital e de comunicados relacionados à Seleção  Pública é de responsabilidade exclusiva do candidato.  
12.7. Não serão aceitas apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax,  telex, telegrama, presencialmente, ou outro meio não especificado neste Edital.  
12.8. Os prazos estabelecidos neste Edital são contados da disponibilização dos  resultados.  
12.8. Os prazos em horas são contados conforme o horário oficial de Brasília.  
12.9. A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos e de recursos será  feita pela data e hora do recebimento pelos servidores de email.  
12.10. Informações e orientações referentes à Seleção pública poderão ser obtidas no Fórum da Comarca de Leopoldina - MG, telefone (32)3449-3700 e email lpdadm@tjmg.jus.br.  
12.11. O resultado final da seleção será homologado pela Juíza Diretora do Foro.  
12.12. A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, a anulação da inscrição do  candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais  cabíveis, inclusive criminais, com remessa das informações à autoridade policial ou  mesmo ao Ministério Público de Minas Gerais para as apurações cabíveis.  
12.13. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Juíza Diretora do Foro, no  âmbito de suas atribuições, ouvidos, no que couber, a Comissão do Processo de Seleção de  Estagiários, a COEST e a Superintendência da EJEF.  
 

Leopoldina, 06 de outubro de 2023.  assinado eletronicamente  
DANIEL RÉCHEE DA MOTTA  
Juíza de Direito Diretora do Foro  
Comarca de Leopoldina

 


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