Na segunda-feira (18 de setembro), o Ministério Público deferiu um pedido de Medida Cautelar impedindo que o Vereador Carlos André se aproxime do Prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz.
Caso descumpra a medida, será decretada a Prisão Preventiva nos termos do ART. 282, §4º, do CPP.

Algumas informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
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