A Prefeitura de Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo o preenchimento de seis vagas, bem como a formação de cadastro reserva destinado à contratação de profissionais.
Logo, a seleção disponibiliza oportunidades entre os seguintes cargos:
- Entrevistador/ Cadastrador (3);
- Facilitador de Oficina de Capoeira (1); e
- Técnico em Abordagem Social (2).
Para concorrer a oportunidade ofertada, é necessário que o candidato tenha escolaridade em nível médio completo.
Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 40 horas semanais, referente a remuneração mensal no valor de R$ 1.670,01, acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 450,00.
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Procedimentos para participação
Os interessados em participar do Processo Seletivo, podem se inscrever no período de 4 a 8 de dezembro de 2023, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Tiradentes, nº 112, Centro. O atendimento é das 12h às 16h.
Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados mediante aplicação análise de títulos e currículos, com base nos critérios de pontuação especificados no documento de seleção.
Vigência
De acordo com o edital de abertura, o Processo Seletivo terá validade durante o período de um ano.
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Confira o Edital:
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMAS- 004/2023
A Prefeitura Municipal de Leopoldina torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado da SMAS, visando à contratação temporária de profissional para desempenhar as funções de Facilitador de Oficina de Capoeira para atender ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Entrevistador/Cadastrador para atender ao Programa Bolsa Família e Técnico de Abordagem Social para atender ao Serviço de Abordagem Social da Proteção Social Especial, todos os cargos para atuar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que faz com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, na Lei Municipal 2.620/1994, na Lei Complementar n.º 15 e 16/2010 e nos Decretos n.º 4.911/2021 e 5.116/2022, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
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1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo Simplificado da SMAS e o posterior vínculo entre os contratantes serão regulados pela Lei Complementar nº 15 e 16/2010, pela Lei Municipal nº 2.620/94, pelos Decretos n.º 4.911/2021 e 5.116/2022;
1.2 A contratação decorrente desse processo dar-se-á pelo tempo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
1.3 O pagamento das contratações dos profissionais aprovados por esta Seleção será efetuado com recursos públicos financeiros e orçamentários do Município.
1.4 A contratação temporária será efetuada ao candidato aprovado, observando a ordem de classificação, que cumpra os requisitos exigidos para a função, apresentando a documentação comprobatória (diploma, declaração, certificado ou atestado).
1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro de Atos oficiais da PrefeituraMunicipal, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site do Município (www.leopoldina.mg.gov.br).
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2 - DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO PADRÃO DE VENCIMENTOS E DEMAIS PRÉ-REQUISITOS
Função Vagas Carga Horária Vencimento Pré-requisito
Entrevistador/Cadastrador 03 (três) +CR* 40 horas semanais
R$ 1.670,01 +R$ 450,00 (auxilio alimentação)
Ensino Médio Completo
Facilitador de Oficina de Capoeira 01 (uma) + CR* 40 horas semanais
R$ 1.670,01 + R$ 450,00 (auxilio alimentação)
Ensino Médio Completo
Técnico em Abordagem Social 02 (duas) + CR* 40 horas semanais
R$ 1.670,01 + R$ 450,00(auxilio alimentação)
Ensino Médio Completo *CR = Cadastro de Reserva
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3– INSCRIÇÕES:
3.1- As inscrições serão realizadas entre os dias 04 a 08 de dezembro de 2023, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua
Tiradentes, 112, Centro, no horário de 12h às 16h.
A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.
O (a) candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado(a), no caso do fato ser constatado
posteriormente à realização do processo seletivo.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
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4– DA DOCUMENTAÇÃO:
Será exigido dos (as) candidatos (as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, que sejam anexados ao formulário de inscrição os seguintesdocumentos:
a- Currículo Específico – Anexo I (Apresentação de Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, devidamente preenchido, paginado e assinado, acompanhado de cópia dos documentos que comprovem a experiência declarada na área relacionada à função pretendida);
b- Documento de Identidade com foto;
c- CPF;
d- Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
e- Quitação com a obrigação militar (masculino);
f- Comprovante de residência;
g- Cópia de documento que comprove a formação mínima exigida para a função.
h- Atestado de antecedentes criminais (emitida por meio do endereço eletrônico: www.policiacivil.mg.gov.br);
i- Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (emitida por meio do endereço eletrônico www.tjmg.jus.br);
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5– SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
a- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
b- Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;
c- Ter disponibilidade para exercer à função pública objeto deste Edital no turno da manhã e no turno da tarde.
d- Ter disponibilidade para, mediante compensação de jornada, suprir eventuais demandas no período noturno, aos sábados e domingos, mediante convocação da Secretaria Municipal de Assistência Social;
e- Ter, no ato da inscrição, concluído a formação mínima exigida conforme o cargo pretendido comprovado mediante cópia do histórico escolar.
f- Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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6– ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
6.1 – Entrevistador/Cadastrador
a) Mobilizar as famílias cadastradas no Cadastro Único dos territórios de referência dos CRAS para a atualização e revisão cadastral do Programa Bolsa Família;
b) Mobilizar as famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família para cumprimento das condicionalidades da saúde através da dinamização em grupos nos postos de saúde do município e dos distritos;
c) Busca Ativa das famílias em descumprimento das condicionalidades da saúde através de visitas domiciliares;
d) Mobilizar as famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família para cumprimento das condicionalidades da educação através da dinamização de reuniões nas escolas
e) Busca Ativa das famílias em descumprimento das condicionalidades da educação através de visitas domiciliares;
f) Mediar, facilitar, articular, sensibilizar e fazer o elo de ligação entre as famílias e os CRAS;
g) Articular as famílias com o Setor do Cadastro Único e os CRAS de referência do território, como também com os PSF(s);
h) Informar, animar e facilitar a organização das famílias;
i) Fomentar e executar atividades de inclusão social;
j) Conhecer os planos operativos do Setor de Cadastro Único da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Saúde e da educação e suas agendas de trabalho junto às famílias;
l) Organização e realização de eventos (encontros, oficinas, reuniões, seminários e gincanas);
m) Participar de reuniões e encontros de planejamento, monitoramento e avaliação.
n) Visita às comunidades atendidas;
o) Organizar e desenvolver atividades formativas nas temáticas propostas pela Gestão do cadastro Único e da Secretaria Municipal de Assistência Social;
p) Interagir com lideranças, parceiros, movimentos sociais, organizações de base, grupos comunitários, escolas e prefeituras;
q) Visitar escolas, ESF(s) e grupos importantes para o desenvolvimento de ações previstas no programa Bolsa Família;
r) Organizar as condições para realização de eventos de diversos tipos (gincanas, seminários, reuniões, encontros, estudos, debates, palestras e oficinas);
s) Visitar as lideranças e famílias (visitas domiciliares);
t) Identificar espaços dentro das comunidades atendidas (igrejas, centros comunitários, casas etc.) propícios à realização de eventos com os moradores;
u) Visitar equipamentos públicos e comunitários para divulgar cartazes e peças de comunicação referentes ao projeto;
v)Mobilizar moradores, lideranças, gestores públicos, movimentos populares, organizações de base e igrejas para participação nos eventos relacionados ao projeto;
x) Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de campo.
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6.2 – Facilitador de Oficina em Capoeira
a) Educar e estimular à coordenação motora, a percepção, a criatividade, a flexibilidade, o autocontrole, a segurança, por meio da capoeira;
b) Ofertar às crianças e aos adolescentes, capacidades cognitivas, liberação de energias, desenvolvimento de habilidades corporais, resgate devalores, cultura e a identidade do popular;
c) Desenvolver atividades com objetivo de integrá-los na sociedade, sem preconceitos, a fim de prepará-los para a vida adulta, fortalecendo e recuperando vínculos sociais e familiares;
d) Desenvolver atividades com o intuito de construir coletivamente o conhecimento, estimular novas percepções, ampliar as relações interpessoais, a autocrítica, valorizar as subjetividades e as diferenças individuais.
e) Desenvolver atividades que visem as manifestações culturais os processos de sociabilidade para além da família e da escola, ou seja, ampliar a inclusão nas redes sociais de relacionamento e de pertencimento, ressignificar os espaços da comunidade e tecer novas redes afetivas;
f) Desenvolver os laços sociais com base em relações de solidariedade, tolerância, fraternidade e de reconhecimento e respeito à alteridade;
g) Desenvolver as relações de cidadania, apoio e solidariedade para a superação das vulnerabilidades sociais;
h) Desenvolver o acesso de crianças, adolescentes e suas famílias aos espaços de sociabilização, a estimulação da autonomia, do empoderamento e do protagonismo na construção de identidades e no desenvolvimento de potencialidades;
i) Desenvolver o desenvolvimento de vivências e experiências com crianças, adolescentes e suas famílias, que possibilitem a constituição de identidade social e cultural distinta daquela firmada historicamente pela sociedade, nos espaços próprios de exclusão;
j) Desenvolver e implementar a construção coletiva de conhecimentos, reflexões e problematizações sobre temas transversais, ética, cidadania e o mundo do trabalho;
k) Promover ações socioeducativas que possibilitem reflexões sobre temas de interesse e dificuldades que afetam as faixas etárias dos usuários dos serviços ofertados;
l) Promover dinâmicas voltadas para o fortalecimento da autoestima, laços de amizade, afetividade e atitudes saudáveis através de campanhas, projetos de ação coletiva de interesse social visando a transformação da sociedade em que vivem;
m) Procurar conhecer os usuários e quando surgir algum problema encaminhá-los para os técnicos de nível superior de referência do CRAS que irá prestar serviço;
n) Resguardar os usuários, através do sigilo profissional;
o) Cumprir integralmente o horário de trabalho, sem faltas, salvo com justificativas devidas e legalmente comprovadas.
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6.3 – Técnico em Abordagem Social
a) Assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa diurna e noturna, nas ruas, praças, entroncamentos de estradas, rodoviária, espaços públicos dentre outros, visando identificar os núcleos de população de rua existentes no município, buscando a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços e benefícios socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos, além de promover o acolhimento na Unidade do Serviço de Acolhimento para Adultos e Família;
b) Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;
c) Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;
d) Promover ações para a reinserção familiar e comunitária;
e) Elaborar relatórios e/ou prontuários, fazendo alimentação diária do sistema de registro dos dados dos usuários e ainda, fornecendo informações à coordenação do Serviço;
f) Desenvolver demais ações no âmbito do atendimento e acompanhamento de pessoas em situação de rua, dentre outras, bem como construir o processo de saída das ruas que sejam condizentes com o cargo pleiteado de Técnico em Abordagem Social.
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7- CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: 40 horas semanais
Especial: o exercício da função exigirá contato com o público, prestação de serviço externo e desabrigado; deslocamento próprio dentro da área de
abrangência do programa; sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual, disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
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8 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1- Este processo seletivo simplificado destina-se a recrutar e selecionar profissionais para as funções especificadas no item 7 do presente edital,
para prestar serviço, por tempo determinado, sob a supervisão de profissional de referência da equipe da Secretaria de Assistência Social.
8.2- Processo seletivo simplificado acontecerá nas seguintes etapas:
I Etapa: Da Análise de Títulos e do Currículo
II Etapa: Da Entrevista Pessoal
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I Etapa: Da Análise de Títulos e do Currículo (modelo no Anexo I);
A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem considerados para pontuação;
A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho;
Os certificados dos cursos complementares/aperfeiçoamento exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada;
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Da pontuação de títulos e currículo:
Para o cargo de Entrevistador/Cadastrador:
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em Administração ou Serviço Social. 3,0 pontos ou 2,0 pontos ou 1,0 ponto
Ou Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em andamento em Administração ou Serviço Social. 3,0 pontos ou 2,0 pontos ou 1,0 ponto
Ou Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em qualquer área. 3,0 pontos ou 2,0 pontos ou 1,0 ponto
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Experiência profissional com atuação na área objeto para a qual se inscreveu em Empresa Privada e/ou Instituição
Pública. (nos últimos 5 (cinco) anos). 1,0 ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. 2 2,0 pontos
Comprovantes de participação em capacitação profissional na área da assistência social direcionada ao público atendido 2,0 pontos 2 4,0 pontos pelo SUAS, com carga horária de no mínimo 20 h, realizados nos 5 (cinco) últimos anos.
Curso de informática básica com conteúdo (Windows, Word e Excel) com carga horária de no mínimo 40 horas, emitido por instituição legalmente constituída. 1,0 pontos 1 1,0 pontos
TOTAL ------- ------- 10,0 pontos ou 9,0 pontos ou 8,0 pontos
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Para o cargo de Facilitador de Oficina:
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior 4,0 pontos ou 2,0 pontos
Ou Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em andamento 4,0 pontos ou 2,0 pontos
Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento em área afim à aprendizagem sócio educativa e/ou trabalho com grupos de convivência, com duração mínima de 08 horas /aula. 1,0 ponto 3 3,0 pontos
Certificado ou declaração de trabalho comprovando experiência em atividades sócio educativas com grupos de convivência realizados com crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de risco e ou vulnerabilidade social.
Pontuação para cada 06 (seis) meses de trabalho, realizado nos últimos 05 (cinco) anos. 1,5 pontos 2 3,0 pontos
TOTAL ------- ------- 10,0 pontos ou 8,0 pontos
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Para o cargo de Técnico em Abordagem:
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior Ou Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em andamento 2,0 pontos ou 1,0 pontos
Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento afim ao trabalho com migrantes, população em situação de rua, e/ou na Política de Assistência Social com duração mínima de 8 horas/aula. 1,0 ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. 2 2,0 pontos
Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada seis meses de trabalho. (nos últimos 5 (cinco) anos). 2,0 pontos 2 4,0 pontos
TOTAL ------- ------- 8,0 pontos ou 7,0 pontos
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II Etapa: Da Entrevista Pessoal
Serão considerados aprovados para a Segunda Etapa do processo seletivo, somente os candidatos que tiverem atingido 50% (cinquenta por cento) da pontuação ou mais na Primeira Etapa.
Os candidatos que irão participar da Segunda Etapa receberão convocação para a entrevista publicada no Quadro de Atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município (www.leopoldina.mg.gov.br)
As entrevistas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, rua Tiradentes, 112, centro, em data e horário que serão divulgados no site da prefeitura de Leopoldina.
Os candidatos deverão comparecer para a entrevista portando documento de identificação e comprovante de inscrição.
Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista.
Não haverá segunda chamada de um mesmo candidato para a realização da entrevista.
O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática.
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Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes no quadro abaixo:
QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA ENTREVISTA
Entrevistador/Cadastrador:
ASSUNTO PONTUAÇÃO
Perfil do candidato em relação ao trabalho com programas, projetos e serviços sociais na área da Assistência Social 4,0
Criatividade, dinamismo e proatividade. 2,0
Conhecimentos sobre Programas Sociais do Governo Federal e suas ferramentas. 3,0
Disponibilidade de tempo para envolvimento nas ações a serem desenvolvidas 1,0
Total 10 pontos
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Facilitadores de Oficinas:
ASSUNTO PONTUAÇÃO
Conhecimentos relacionados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.2,0
Conhecimento de ações de divulgação e mobilização da comunidade. 2,0
Conhecimentos de ações voltadas para trabalho sócio educativo. 2,0
Capacidade de autocontrole/gestão de emoções/tolerância diante de adversidades. 2,0
Capacidade de executar normas pré-estabelecidas/facilidade para trabalhar com hierarquia. 2,0
Total 10 pontos
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Técnico em Abordagem Social:
ASSUNTO PONTUAÇÃO
Compreensão de vulnerabilidade e risco social que acometem indivíduos e famílias. 2
Compreensão das relações intrapessoais e interpessoais em contexto de vulnerabilidade social. 2
Compreensão do que é rede socioassistencial e capacidade de promover encaminhamentos para os serviços locais e defesa de direitos. 2
Criatividade, comunicação, dinamismo, resolutividade e proatividade. 2
Conhecimentos das ações da proteção básica e especial da assistência social. 2
Total 10 pontos
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9– DO RECURSO
9.1-Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos. O recurso poderá ser interposto, no próximo dia útil seguinte ao da
divulgação do resultado da Primeira Etapa no período compreendido entre as 12:00 as 17:00 horas, e, no próximo dia útil seguinte ao da divulgação
do resultado da 2ª Etapa (dia útil), no período compreendido entre as 12:00 às 17:00 horas.
9.2-Os recursos deverão ser apresentados mediante requerimento individual no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Leopoldina, na UAI
Compartilha, sito à rua Barão de Cotegipe, n.º 10, Centro, Leopoldina/MG.
9.3-O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
9.4-O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.5-Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
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10– DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
10.1-Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;
10.2-O resultado do processo seletivo será publicado no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, no diário oficial dos Municípios Mineiros, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.
10.3-Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
10.3.1- Apresentar idade mais avançada;
10.3.2-Tiver obtido a maior pontuação no critério experiência profissional na função;
10.4- A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
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11– DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
11.1– O Departamento de Política de Recursos Humanos convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, realização do exame admissional, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função, por telefone, site ou telegrama se necessário.
11.2– O prazo da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções e nos casos de interrupção da transferência de recursos do FNAS e FEAS ao município.
O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2620/94 alterada pela Lei 3444/02.
11.3 – Os candidatos que forem aprovados, no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado da SMAS, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2-Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
12.3-O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
12.4-Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
12.5-O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
12.6Após o prazo de 24 horas da convocação por telegrama, o(a) candidato(a) que não comparecer será eliminado(a) do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
12.7-O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a um (01) ano.
Leopoldina, MG, 29 de novembro de 2023.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito de Leopoldina/MG
LUIZA HELENA MORAIS BARBOSA
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I - CURRÍCULO ESPECÍFICO
– NOME (letra legível, sem abreviaturas) __________________________
- ENDEREÇO: ______________________
– CEP _________ 04 – TELEFONE: _______ 05 – CELULAR: _________
-E-MAIL: _______________
– DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_____
– ESTADO CIVIL: _____________
– SEXO: M () F ()
– NATURALIDADE: _______________________________ 11–FILIAÇÃO:
PAI:________________
Mãe:________________
– IDENTIDADE: ________________
– ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________________
- CPF: ___________________
– TÍTULO DE ELEITOR: _____________________ ZONA: _________ SEÇÃO:_________
– PROFISSÃO: _____________________________________________
I – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA: ___________________
II– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre. INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:
FUNÇÕES OCUPADAS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): ___________________________
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): ____________________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.
DATA:_____/_____/_____ ASSINATURA: ________________________
Algumas informações: PCI Concursos / Diário Oficial dos Municípios Mineiros
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