A Prefeitura Municipal de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 5.328, datado de 10 de Janeiro de 2024, estabeleceu o calendário anual para o pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, além das taxas de serviços associadas ao referido imposto.
O decreto, assinado pelo Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, considera dispositivos legais federais e municipais relacionados à gestão fiscal e tributária.
O decreto fundamenta-se no artigo 99 da Lei Federal nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional, no artigo 57 da Lei n.º 3.135, de 31 de dezembro de 1998, que trata do Código Tributário do Município de Leopoldina, e nas disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO:
O Calendário Anual de pagamento do IPTU e das taxas de serviços será composto pelas seguintes formas:
Pagamento em Parcela Única – Cota única 1:
Vencimento em 15 de Abril de 2024.
Desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das taxas.
Pagamento em Parcela Única – Cota única 2:
Vencimento em 15 de Maio de 2024.
Desconto de 35% (trinta e cinco por cento) no valor das taxas.
Pagamento em Parcela Única – Cota única 3:
Vencimento em 17 de Junho de 2024.
Desconto de 20% (vinte por cento) no valor das taxas.
Pagamento Parcelado em até 08 Parcelas Mensais:
A primeira parcela vence em 15 de Abril de 2024.
As demais parcelas vencem todo dia 15 do mês subsequente.
Valor mínimo de cada parcela é R$20,00 (vinte reais).

Foto: Reprodução
Algumas informações: Prefeitura Municipal de Leopoldina
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