Oportunidades disponíveis serão destinadas a profissionais de níveis médio e superior
Já estão abertas as inscrições para o novo Processo Seletivo da Prefeitura de Leopoldina, no estado de Minas Gerais, que tem como objetivo a admissão de nove profissionais com formação nos níveis médio e superior.
As oportunidades disponíveis serão destinadas aos cargos de Assistente Social (2); Psicólogo (2) e Oficial Administrativo (5), os quais atuarão em jornadas de 40 horas semanais de trabalho, com remuneração que varia de R$ 1.670,01 a R$ 2.774,44 ao mês.
Para concorrer, além dos requisitos de escolaridade também é necessário ser brasileiro ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
Os interessados em concorrer deverão realizar as inscrições até o dia 1º de novembro de 2023, apenas de maneira presencial na sede da Prefeitura, que está localizada na Rua Tiradentes, nº 112, Centro. No local o atendimento acontece nos horários de 12h às 16h.
A classificação dos concorrentes acontecerá por meio de análise de títulos e entrevista pessoal e, em caso de empate, serão levados em consideração os critérios de possuir maior idade ou ter maior nota no critério de experiência profissional.
Os profissionais admitidos atuarão em contrato temporário válido por seis meses com possibilidade de prorrogação, enquanto que o Processo Seletivo terá validade por um ano.
ALGUMAS INFORMAÇÕES DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMAS- 003/2023
INCRIÇÕES:
As inscrições serão realizadas até 01 de novembro de 2023, na sede da Secretaria Municipal de Assistíncia Social,
situada na Rua Tiradentes, 112, Centro, no horário de 12h às 16h.
A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.
O candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado (a), no caso do fato ser constatado posteriormente a realização do processo seletivo.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1. Após a inscrições não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
DA DOCUMENTAÇÃO:
Serão exigido dos (as) candidatos (as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, que sejam anexados ao formulário de inscrição os seguintes
documentos:
a- Currículo Específico ñ Anexo I (Apresentar Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital,
devidamente preenchido, paginado e assinado, acompanhado de cópia dos documentos que comprovem a experiência declarada na área relacionada função pretendida);
b- Documento de Identidade com foto;
c- CPF;
d- Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
e- Quitação com a obrigação militar (masculino);
f- Comprovante de residência;
g- Cópia de documento que comprove a formação mínima exigida para a função, qual seja, curso de nível superior em Serviço Social ou Psicologia,
bem como, cópia do registro no respectivo Conselho de Classe.
h- Atestado de antecedentes criminais (emitida por meio do endereço eletrônico: www.policiacivil.mg.gov.br);
i- Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (emitida por meio do endereço eletrônico www.tjmg.jus.br);
SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
a- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, ß1º, da
Constituição Federal;
b- Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;
c- Ter disponibilidade para exercer função pública objeto deste Edital no turno da manhã e no turno da tarde.
d- Ter disponibilidade para, mediante compensação de jornada, suprir eventuais demandas no período noturno, aos sábados e domingos, mediante
convocados da Secretaria Municipal de Assistência Social;
e- Ter, no ato da inscrição, ensino superior completo conforme o cargo pretendido comprovado mediante cópia do histórico escolar ou certidão de
conclusão do ensino superior emitida pela Instituição de Ensino, bem como, registro no respectivo Conselho de Classe.
f- Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
Técnico de Nível Superior - Assistente Social
Levantar, atender e analisar a situação da população carente no Município, cadastrando, identificando a sua demanda, orientando e encaminhando,
conforme a necessidade, fazendo visitas e prestando o acompanhamento devido; Planejar, realizar pesquisas e fazer visitas para avaliação das
condições socioeconômicas da população do Município, em especial a carente, bem como demais aspectos culturais e organizacionais da sociedade e instituições comunitárias, para fornecer subsídios necessários a realização de diagnósticos gerais e análise de problemas específicos das diversas
áreas de atuação como saúde, educação, trabalho, promoção social e outros, tanto do meio rural como urbano;
Propor, planejar, avaliar, elaborar esupervisionar programas e projetos sociais de interesse do Município identificados por meio de estudos e levantamentos das demandas apresentadas, em especial os de atenção a família, à criança, à mulher e ao idoso e de inserção da população excluída do mercado de trabalho, bem como de criação de centros de convivência, habitação e outros;
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços, recursos e programas de interesse social; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos do serviços social;
Orientar e monitorar o desenvolvimento de áreas e projetos relacionados com o desenvolvimento humano, economia doméstica, economia familiar, educação do consumidor, habitação, saúde, alimentação e vestuário; Executaroutras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação deserviços à população.
8- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: 40 horas semanais
Especial: o exercício da função exigir contato com o público, prestação de serviço externo e desabrigado; deslocamento próprio dentro da área de
abrangência do programa; sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual, disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
9.1- Este processo seletivo simplificado destina-se a recrutar e selecionar profissionais para as funções especificadas no item 7 do presente edital,
para prestar serviço, por tempo determinado, sob a supervisões de profissional de referência da equipe da Secretaria de Assistência Social.
9.2- Processo seletivo simplificado acontecem nas seguintes etapas:
Etapa: Da Análise de Títulos e do Currículo
Etapa: Da Entrevista Pessoal
I Etapa: Da Análise de Títulos e do Currículo (modelo no Anexo I);
A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem
considerados para pontuário;
A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por Orgão público/privado, e/ou através da
carteira profissional de trabalho;
Os certificados dos cursos complementares/aperfeiçoamento exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e
serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada;
Fonte: Prefeitura de Leopoldina








































