O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros é uma realidade no país, sendo explorado em grande parte dos municípios. Impulsionado pela crise financeira e níveis de desemprego, o serviço registrou um aumento expressivo de oferta e de procura, tornando a profissão de motorista particular uma alternativa para diversas pessoas retornarem ao mercado de trabalho.
Em Leopoldina, a situação não é diferente. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros foi regulamentado no ano de 2021, em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018, que conferiu aos Municípios essa competência.
Passados três anos de vigência da Lei Municipal 4.632/21 que regulamentou o serviço, percebeu-se a necessidade de algumas adaptações ao documento legal, principalmente em relação aos prazos para que os motoristas possam se adaptar à legislação.
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Uma das reclamações dos profissionais está na exigência de que o veículo tenha idade máxima de 10 anos, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos – CRLV. Essa demanda foi encaminhada à Câmara Municipal que, de imediato, considerou justa a reivindicação dos motoristas.
Contando com as assinaturas de todos os vereadores, o Presidente Rodrigo Junqueira Reis Pimentel levou ao plenário da Câmara o Projeto de Lei nº 25/2024, propondo as seguintes alterações: aumento da capacidade máxima de ocupação dos veículos, passando de 5 para 7 ocupantes, incluindo o motorista; aumento da idade máxima dos veículos de 10 para 13 anos.
O Presidente destacou que a principal alteração aprovada e sancionada foi a extensão do prazo para cumprimento da exigência em relação à idade máxima do veículo, que passará a ser cobrada somente a partir do dia 1º de junho de 2025.
Após receber aprovação unânime dos vereadores, a matéria foi encaminhada para sanção do Sr. Prefeito Municipal, o qual decidiu impor veto parcial ao projeto de lei, mais precisamente ao artigo primeiro que trata da alteração na idade máxima exigida dos veículos.
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Quanto ao restante do texto não vetado, coube ao Presidente Rodrigo Pimentel promulgar a Lei nº 4.819/24, a qual foi devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Em relação ao veto, a Câmara Municipal tem o prazo legal de 30 dias para analisar.
“A Câmara Municipal jamais vai se furtar a discutir melhorias para esta valorosa categoria, sempre buscando entendimento do que é legal e possível para que todos possam ser atendidos, de forma justa e equilibrada. Desta forma, vamos avançando no atendimento às demandas da comunidade”, afirmou Rodrigo Pimentel.

Foto: Câmara Municipal de Leopoldina
Algumas informações: Câmara Municipal de Leopoldina
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