Por: Cerqueiras Publicidades

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Proprietário Rural é multado por realizar desmatamento em área florestal

Polícia Militar do Meio Ambiente fez uma vistoria em uma propriedade na BR-116, em Leopoldina, após denúncias.

Em resposta a denúncias recebidas pelo Disque Denúncia Unificado (DDU) sobre um suposto desmatamento em área de preservação permanente, ocorrido para formação de pastagem e utilizando motosserra, uma equipe de fiscalização realizou uma ação no local indicado. O responsável pela área foi identificado e contatado.

Durante a fiscalização, o proprietário foi informado sobre o teor das denúncias e prontamente acompanhou a equipe ao local. No local, foi verificado que houve desmatamento de uma floresta nativa em estágio médio de regeneração, abrangendo aproximadamente 2 hectares, e queimada em cerca de 0,25 hectares, ambos realizados sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

 

Questionado sobre a existência de autorização para tais atividades, o responsável pela área afirmou que não possuía a devida licença. Ele alegou que realizou a remoção das árvores por acreditar que estavam secas e que necessitava de pastagem, e que não acompanhou a execução do serviço contratado.

A equipe constatou que os tocos das árvores não foram removidos, indicando que o desmatamento ocorreu aproximadamente quatro meses antes da fiscalização. Consultas à plataforma IDE-SISEMA confirmaram que a área afetada encontra-se dentro dos limites do bioma Mata Atlântica, conforme definido pela Lei 11.428/2006.

 

Diante das evidências, foi lavrado auto de infração contra o proprietário, com base no Decreto Estadual 47.838/2020, resultando na aplicação de duas multas: uma no valor de 1.000 UFEMGs, equivalente a R$ 4.981,60, por desmatar 2 hectares de vegetação secundária em estágio médio de regeneração sem autorização, e outra de 300 UFEMGs, equivalente a R$ 1.494,48, por realizar queimada em 0,25 hectares também sem a devida permissão.

Além disso, foram apreendidos aproximadamente 90 metros cúbicos de lenha nativa no local da infração, avaliados em 767 UFEMGs, o que corresponde a R$ 3.819,53, ficando sob a responsabilidade do infrator.

 

Essa ação reflete o compromisso contínuo das autoridades ambientais em preservar a integridade dos biomas nacionais e em garantir que as atividades econômicas sejam realizadas de forma sustentável e em conformidade com as normas legais vigentes.

Foto: Polícia Militar do Meio Ambiente / Divulgação

Foto: Polícia Militar do Meio Ambiente / Divulgação


Equipe da Polícia Militar:

  • 🚔 VP 28152
  • 👮🏽‍♂ 2° Sargento FREDERICO 
  • 👮🏽‍♂ Cabo JAIDER
  • 👮🏽‍♂ Cabo SOUZA

BATALHÃO *DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE

INSTRUIR, PROTEGER E PRESERVAR

Algumas informações: 🇧🇷🔺 POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE - 04 CIA PM MAmb 🔺🇧🇷

 


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