Um Decreto assinado pelo Prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, regulamentou as regras e os procedimentos a serem adotados pela Administração Pública na organização da programação oficial do Carnaval de Leopoldina em 2024.
O Decreto Nº 5.338, foi publicado na edição nº 3696 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, de 1º de fevereiro de 2024, será proibido o estacionamento de veículos nos espaços públicos localizados em algumas vias públicas durante toda a realização do Carnaval, no período de 05 a 14 de fevereiro.
Ficará fechada parcialmente a Avenida Getúlio Vargas no trecho que vai da Loteria Avenida da Sorte ao Posto Ipiranga. Também será proibida a entrada de caminhões e ônibus na Avenida Jehú Pinto de Faria sendo que tais veículos deverão se dirigir ao Trevo Norte (Portal).
A decisão aplica-se a todos os veículos, com exceção dos veículos de emergência. Os motoristas que desrespeitarem a determinação expressa no oficial, estarão sujeitos às punições previstas na Legislação de Trânsito, inclusive com remoção do veículo para o depósito do DETRAN.
Confira a relação das ruas onde será proibido o estacionamento de veículos:
- Rua Francisco Andrade Bastos.
- Rua 27 de Abril da Clínica Ver Imagem até a rotatória da rua Francisco Andrade Bastos.
- Rua José Peres no trecho da Praça Félix Martins até o Posto V8.
- Avenida Getúlio Vargas, da Loteria Avenida da Sorte ao Posto Ipiranga.

Foto: Reprodução Google Maps
Veja o texto do Decreto, na íntegra:
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
DECRETO Nº 5.338, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Regulamenta as regras e os procedimentos a serem adotados pela Administração Pública na organização da programação oficial do Carnaval de Leopoldina-MG em 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO DE MINAS GERAIS, em pleno exercício do cargo e no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto visa regulamentar as regras e os procedimentos a serem adotados pela Administração Pública na organização da programação oficial do Carnaval de Leopoldina-MG em 2024.
Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos nos espaços públicos localizados nas Ruas abaixo descriminadas, durante toda a realização do Evento Carnaval, nos dias 05 a 14 de fevereiro de 2024, conforme mapa disponível no Anexo único deste Decreto.
I - Rua Francisco Andrade Bastos.
II – Rua Vinte Sete de Abril da "Ver Imagem" até a "Rotatória".
III - Rua José Peres "Lateral Com Praça Félix Martins" até o "Posto V8".
IV - Avenida Getúlio Vargas, da "Loteria Avenida da Sorte" ao "Posto Ipiranga".
§1º Fica proibida a entrada de caminhões e ônibus na Avenida Jehu Pinto de Faria, tais veículos deverão se dirigir ao Trevo Norte (Portal).
Art. 3º Fica fechada parcialmente a Avenida Getúlio Vargas, da "Loteria Avenida da Sorte" ao "Posto Ipiranga".
Art. 4º Este Decreto aplica-se a todos os veículos, com exceção dos veículos de emergência.
Art. 5º Os motoristas que desrespeitarem a determinação expressa neste Decreto, estarão sujeitos às punições previstas na Legislação de Trânsito, inclusive com remoção do veículo para o depósito do DETRAN.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 31 de janeiro de 2024.
169º da Emancipação Político-Administrativa do Município de Leopoldina.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito de Leopoldina
Publicado por:
Rachel Soares Faria Pereira
Algumas informações: Diário Oficial dos Municípios Mineiros
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