Por: Cerqueiras Publicidades

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Dica da MEDCLIN: Nova NR-01 e NR-10 saiba o que muda na gestão de riscos e segurança do trabalho nas empresas

A MEDCLIN WORK, com unidades de atendimento em Leopoldina e Cataguases, informou que já está preparada para auxiliar as corporações na implementação dessas novas exigências documentais e avaliativas.

O Ministério do Trabalho publicou atualizações importantes nas Normas Regulamentadoras (NRs) que impactarão diretamente a rotina de saúde e segurança ocupacional das empresas brasileiras. Com a publicação da Portaria MTE Nº 737, de 29 de maio de 2026, as diretrizes da NR-10 e da nova NR-01 foram modernizadas para se aproximarem da realidade atual do ambiente corporativo.

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Foto: Divulgação

 

Uma das mudanças mais significativas trazidas pela nova NR-01 é a obrigatoriedade de as empresas realizarem o levantamento e a avaliação detalhada dos fatores de risco psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho. Na prática, os empregadores precisarão monitorar ativamente aspectos como a organização do trabalho, os processos de comunicação, os relacionamentos profissionais e a sobrecarga gerada pela rotina laboral de suas equipes.

Já a NR-10, norma que estabelece os requisitos de segurança para atividades envolvendo eletricidade, foi atualizada para estar totalmente alinhada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), já previsto na NR-01. Segundo as novas diretrizes, os riscos elétricos precisarão ser identificados, avaliados, controlados e monitorados de forma integrada à estratégia geral de gestão de riscos da companhia.

A nova redação da NR-10 reforça ainda a necessidade de avaliar as ameaças elétricas desde a fase inicial de projeto das instalações. O texto também amplia as exigências relacionadas à manutenção da documentação técnica, à prevenção contra o risco de arco elétrico e à capacitação contínua dos trabalhadores do setor.

Para garantir a conformidade com a legislação, as empresas deverão revisar todo o seu gerenciamento de riscos elétricos, avaliando os impactos diretos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no GRO. Será necessário atualizar documentos e procedimentos, revisar os treinamentos oferecidos aos funcionários e planejar as adequações com antecedência.

O Ministério do Trabalho estabeleceu um período de transição para que os empregadores possam se adaptar com segurança: a nova NR-10 entrará em vigor apenas em junho de 2027.

No âmbito regional, clínicas de saúde ocupacional já estão se mobilizando para atender à nova demanda regulatória. A MEDCLIN WORK, com unidades de atendimento em Leopoldina e Cataguases, informou que já está preparada para auxiliar as corporações na implementação dessas novas exigências documentais e avaliativas.

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Foto: Divulgação

MEDCLIN WORK 
Segurança e Medicina do Trabalho 
▫️Leopoldina ▫️Cataguases 
▫️Juiz de Fora ▫️Muriaé 
https://www.instagram.com/medclinwork/

Informações: Portaria MTE Nº 737/2026 / MEDCLIN WORK

 


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