Por: Cerqueiras Publicidades

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Dica da PIT STOP: Exame Toxicológico Negativo Passa a ser Exigido para Emissão de Primeira Habilitação em Minas Gerais

Nova regra do Detran-MG entra em vigor a partir de 20 de junho para candidatos das categorias A, B e AB; medida cumpre alteração na legislação federal.

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD). A nova regra será aplicada aos novos processos de habilitação iniciados a partir do dia 20 de junho de 2026.

A determinação abrange tanto os cidadãos que estão no processo de primeira habilitação quanto aqueles que estão reiniciando o procedimento após terem a PPD cassada, contemplando as categorias de direção A (motos), B (carros) e AB (motos e carros).

Os candidatos que já estão com o processo de habilitação em andamento e que realizaram a abertura antes do dia 20 de junho de 2026 não serão afetados. Para este público, permanecem válidas as regras vigentes na data de início do processo, sem a necessidade do teste.

A mudança em Minas Gerais cumpre as diretrizes da Lei Federal nº 15.153/2025. O texto alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estendeu a obrigatoriedade do exame toxicológico — antes restrito às categorias profissionais C, D e E — como condição para a obtenção da primeira carteira de motorista nas categorias A e B.

Foto: Reprodução

 

Conforme as orientações técnicas estabelecidas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico deve ser realizado logo após a aprovação no exame prático de direção, que se configura como a última etapa de todo o processo de habilitação. A escolha do momento se deve aos prazos legais de validade do teste.

O procedimento laboratorial deve ser feito obrigatoriamente em uma unidade credenciada pela Senatran. O exame conta com uma janela mínima de detecção de 90 dias, capacidade que permite rastrear e identificar o consumo de substâncias psicoativas que constam na regulamentação federal.

Para que o sistema libere a emissão física ou digital da PPD, o Detran-MG fará uma checagem eletrônica no prontuário do candidato junto ao Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). O objetivo é atestar a existência do exame válido e com o resultado negativo.

Caso o exame não conste no sistema ou apresente um resultado diferente de negativo, o documento de habilitação ficará bloqueado e não poderá ser emitido até que a situação do candidato seja devidamente regularizada. Os cidadãos podem consultar a lista de laboratórios credenciados e tirar dúvidas por meio do site oficial do órgão (www.detran.mg.gov.br).

Foto: Reprodução

Informações: Autoescola Pit Stop / Detran - MG

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