Créditos: Reportagem Aristides dos Santos/ Informações – imagens: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
JUSTIÇA APONTA RISCO À VÍTIMA, RECEBE DENÚNCIA E DETERMINA PRISÃO PREVENTIVA DE ACUSADO
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Decisão judicial destaca elementos da investigação, suposto descumprimento de medidas protetivas e determina o prosseguimento da ação penal, preservando o direito de defesa do acusado.
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SÃO JOÃO NEPOMUCENO (MG), QUARTA-FEIRA, 22/07/2026 – A decisão do juiz Ricardo Domingos de Andrade, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno, detalha os fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva de A.S.M.J., denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, que consiste em manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
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De acordo com a decisão, a investigação reúne boletins de ocorrência, vídeos, laudo pericial de violência sexual, relatório psicológico e depoimentos, elementos que, em tese, demonstram a materialidade do crime e apresentam indícios suficientes de autoria.
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O magistrado registra ainda que, em depoimento prestado à Polícia Civil, o investigado teria admitido ter mantido relações sexuais com a adolescente em janeiro de 2026, por duas vezes, afirmando também que forneceu à vítima uma pílula do dia seguinte após a primeira relação.
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Foto: Reprodução
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A decisão menciona depoimentos indicando que o denunciado teria conhecimento de que a vítima possuía 11 anos de idade na época dos fatos. Conforme consta no processo, o relacionamento teria ocorrido sem o conhecimento dos pais da adolescente e o investigado, supostamente, orientava a vítima a manter os acontecimentos em segredo, utilizando um aplicativo de mensagens configurado para exclusão automática das conversas.
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Outro fundamento destacado pelo juiz é o suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência. Conforme os autos, mesmo após ser formalmente cientificado das restrições impostas pela Justiça, o denunciado teria enviado ameaças e mensagens à vítima utilizando diferentes números de telefone. Entre as mensagens citadas na decisão judicial estariam as expressões: “vou fugir com ela pro infinito”, “vou sumir com ela no mundo” e “quando ela tiver 14 anos vamos namorar”.
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O magistrado também registra a existência de outro procedimento investigatório envolvendo o denunciado e a suposta prática de crimes contra outra criança. Embora esse procedimento ainda esteja em fase de investigação, a decisão ressalta que, em tese, o fato reforça o risco de reiteração criminosa.
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Com base nesses elementos, o juiz concluiu que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, seriam insuficientes para garantir a eficácia da persecução penal.
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Assim, decretou a prisão preventiva, prevista nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, medida cautelar destinada a garantir a ordem pública, proteger a vítima e seus familiares, assegurar a aplicação da lei penal e evitar novos descumprimentos de determinações judiciais.
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Além da prisão preventiva, a Justiça recebeu formalmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, determinou a citação do réu para apresentar defesa no prazo legal e estabeleceu que, após essa etapa, será designada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que as provas serão produzidas perante o Juízo.
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O processo tramita em segredo de justiça. A decisão ressalta que o recebimento da denúncia não representa condenação, permanecendo assegurados ao acusado o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
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Créditos: Reportagem Aristides dos Santos/ Informações – imagens: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

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Síntese da reportagem
⚖️ Justiça decretou a prisão preventiva do denunciado.
📄 A decisão cita boletins de ocorrência, vídeos, laudo pericial, relatório psicológico e depoimentos como elementos da investigação.
🗣️ O investigado teria admitido, em depoimento, manter relações com a adolescente em janeiro de 2026.
👧 A decisão aponta que ele teria conhecimento de que a vítima possuía 11 anos.
📱 O processo relata o uso de aplicativo com exclusão automática de mensagens e orientação para manter os fatos em segredo.
🚫 O magistrado aponta suposto descumprimento de medidas protetivas, com envio de mensagens por diferentes números de telefone.
⚠️ A existência de outro procedimento investigatório foi considerada, em tese, como indicativo de risco de reiteração criminosa.
🏛️ A denúncia foi recebida, o réu será citado para apresentar defesa e, posteriormente, será realizada audiência de instrução e julgamento.
🔒 O processo tramita em segredo de justiça e o acusado permanece amparado pela presunção de inocência até decisão definitiva.
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