Quem não pagou o imposto no prazo estipulado pode dividir o tributo.
A partir do dia 18/5, quem não conseguiu quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 dentro do prazo já pode parcelar o débito, em até 12 vezes. O serviço é oferecido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), de forma on-line.
Para simular e aderir ao parcelamento, basta acessar o site www.fazenda.mg.gov.br, no menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”, informando o número do Renavam do veículo. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema no momento da geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentos ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.
De acordo com o superintendente de Crédito e Cobrança da SEF/MG, Leonardo Guerra Ribeiro, débitos anteriores a 2026 também podem ser parcelados. "O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial", orienta.
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Uma vez contratado o parcelamento, é preciso acessar o site da SEF/MG mensalmente para gerar o DAE referente à próxima parcela a ser paga. "Após a quitação da primeira parcela, o proprietário já fica apto a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2026, quando este começar a ser exigido pela autoridade de trânsito do Estado, em data ainda a ser divulgada. Até o momento, está válido o CRLV de 2025", explica o superintendente.
Importante destacar que para obter o CRLV é necessário estar em dia, além do IPVA, com a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) e eventuais multas de trânsito.
Balanço do IPVA 2026
A escala de vencimentos do IPVA 2026 se encerrou no dia 15 de abril. Até o dia 30 do mês, foram arrecadados R$ 9,54 bilhões a título de IPVA, um aumento de 6,89% em comparação com o mesmo período de 2025.
Os recursos arrecadados são automaticamente distribuídos para o caixa único do Estado (40%), outros 40% para o município de emplacamento do veículo e 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB).
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Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), no valor de R$ 35,62 para todos os veículos, venceu no dia 31 de março de 2026. Do montante emitido, foram recebidos 66,45%, representando R$ 274 milhões.
As penalidades para quem não pagou a taxa no prazo são de multa de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º ao 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, além de juros considerando a taxa SELIC.
Diferentemente do IPVA, a TRLAV vencida não pode ser parcelada.
Foto: Reprodução
Informações: Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
📝 Síntese da Matéria
🚗 Nova Chance: A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) liberou o parcelamento para os contribuintes que não quitaram o IPVA 2026 no prazo estipulado. Débitos de anos anteriores também podem ser negociados.
💳 Condições de Pagamento: O imposto atrasado pode ser dividido em até 12 vezes. É necessário ficar atento, pois o valor mínimo de cada parcela (para pessoas físicas e jurídicas) é de R$ 200.
💻 Como Fazer: A negociação é 100% on-line. O proprietário deve acessar o site da Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), buscar a aba "IPVA", clicar em "Parcelamento" e informar o Renavam. O próprio sistema calcula os encargos e juros gerados pelo atraso na hora de emitir a guia (DAE).
📄 Liberação do CRLV: Assim que a primeira parcela for paga, o motorista já estará apto a emitir o documento de 2026 (desde que não haja multas e outras taxas pendentes). Vale lembrar que, por enquanto, o CRLV de 2025 segue válido nas blitze.
⚠️ Taxa de Licenciamento: A Taxa de Renovação (TRLAV), que venceu no dia 31 de março no valor de R$ 35,62, não pode ser parcelada. O pagamento em atraso gera multas diárias e juros pela taxa Selic.
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