Por: Cerqueiras Publicidades

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Tribunal de Justiça mantém invalidade de Multas Aplicadas pela Guarda Municipal de Barbacena

Decisão atende a pedido do MPMG e declara nulos os autos de infração lavrados sem respaldo legal entre janeiro de 2021 e março de 2023; município terá de devolver valores aos condutores.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento parcial a um recurso interposto pelo município de Barbacena, mantendo o entendimento de que são ilegais as multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal em período que a corporação não possuía respaldo legal para a atividade. A decisão decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A corte limitou o período de nulidade dos autos de infração e das penalidades aplicadas ao intervalo compreendido entre 6 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2023. O marco inicial corresponde ao dia seguinte ao encerramento do convênio que autorizava a fiscalização, enquanto a data final refere-se à publicação da Lei Municipal nº 5.204, que regularizou a atribuição. Com o trânsito em julgado, a discussão judicial sobre o tema foi formalmente encerrada.

 

A ação que originou o processo foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena. Na petição, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves argumentou que a competência originária para fiscalizar o trânsito e aplicar multas na cidade pertencia à Subsecretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Sutram). De acordo com a Promotoria, qualquer delegação dessas funções à Guarda Municipal exigia instrumentos jurídicos adequados, o que não ocorreu no período contestado.

Histórico das investigações aponta que um convênio firmado em 2019 havia autorizado a Guarda Municipal a atuar no trânsito pelo prazo de 12 meses, com prorrogação por igual período. Contudo, após o término da vigência do ajuste em 5 de janeiro de 2021, os guardas continuaram a lavrar autuações mesmo sem a assinatura de um novo documento de cooperação.

Em tentativas anteriores de regulamentar a situação, a prefeitura editou o Decreto Municipal nº 9.065/22. No entanto, em abril de 2022, o Poder Judiciário concedeu uma liminar suspendendo os efeitos do decreto, mantendo a proibição das penalidades. Em abril de 2024, a primeira instância julgou procedentes os pedidos do MPMG, determinando a anulação de todas as multas aplicadas a partir de janeiro de 2021 e ordenando a restituição dos valores pagos pelos motoristas.

 

Ao reavaliar o caso em sede de recurso, a 7ª Câmara Cível do TJMG confirmou que as autuações efetuadas sem convênio ativo eram inválidas. O colegiado modificou a sentença apenas para restringir o alcance da nulidade, fixando o encerramento das infrações ilegais na data de publicação da lei municipal em 2023. Os condutores multados no período determinado terão direito à devolução das quantias desembolsadas.

Imagem

Foto: Reprodução

Algumas informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)

📝 Síntese: Nulidade de multas em Barbacena 
⚖️ O Fato: O TJMG confirmou a ilegalidade das multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal de Barbacena em período sem cobertura legal. 
📅 Período afetado: Estão anulados todos os autos de infração e multas emitidos entre 6 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2023. 
⚙️ A irregularidade: A corporação seguiu aplicando multas após o fim de um convênio em janeiro de 2021, sem que houvesse lei ou nova autorização formalizada. A situação só foi corrigida com uma lei municipal em março de 2023. 
💰 Consequência: Com o fim do processo judicial, o município está obrigado a declarar a nulidade das autuações desse intervalo e restituir os valores pagos pelos motoristas afetados.

 


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