Créditos: Reportagem Aristides dos Santos/ informações: Apuração / SAMU / Imagens: moradores e Defesa Civil (Veja o vídeo no final da matéria).
Um grave acidente envolvendo uma motocicleta e cavalos deixou três pessoas hospitalizadas, com ferimentos severos, no início da noite do domingo (23 de agosto de 2026). A colisão foi registrada na rodovia LMG-858, no perímetro urbano do município de Descoberto, em trecho que liga a cidade a São João Nepomuceno, na Zona da Mata mineira.
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De acordo com os relatos iniciais e as informações das autoridades que atenderam a ocorrência por volta das 18h40, a motocicleta era ocupada por um casal e acabou atingindo cavaleiros que percorriam a rodovia. Com a força do impacto, as vítimas foram arremessadas na pista, e um forte esquema de resgate de urgência precisou ser mobilizado.
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O Resgate e o Estado Clínico das Vítimas
As duas vítimas que estavam na moto, identificadas pelas iniciais G.H.G.F., de 24 anos, e L.F.M., de 28 anos, foram inicialmente socorridas por uma Unidade de Suporte Básico (USB) do SAMU. A mulher de 28 anos apresentou um quadro clínico gravíssimo, sofrendo traumatismo cranioencefálico (TCE) grave, politraumatismos e fratura exposta no tornozelo direito.
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O casal deu entrada no Pronto Atendimento Médico do Hospital São João, localizado no município vizinho. Após a mulher ser entubada e ambos passarem por procedimentos intensivos de estabilização, eles precisaram ser transferidos com urgência para o Hospital de Pronto-Socorro (HPS) Dr. Mozart Teixeira, em Juiz de Fora, utilizando viaturas de UTI Móvel.
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Uma terceira vítima, um homem que estava montado em um dos cavalos no momento da batida, também sofreu ferimentos graves. Ele apresentou traumatismo cranioencefálico, relatou amnésia sobre o ocorrido e tinha suspeita de fratura no fêmur.
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Este paciente foi socorrido por uma Unidade de Suporte Avançado (USA) do SAMU, que retornava de um atendimento em Visconde do Rio Branco e deparou-se com o acidente. Devido à gravidade e à necessidade de intervenção especializada, ele foi encaminhado diretamente para o HPS de Juiz de Fora, sem passar pelo hospital de São João Nepomuceno.
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Uma quarta pessoa envolvida no acidente, um jovem de aproximadamente 25 anos, foi socorrida por uma ambulância da Secretaria Municipal de Saúde de Descoberto. Ele foi levado até a Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, foi avaliado pela equipe médica e não necessitou de internação hospitalar.
Foto: Reprodução
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A Dinâmica do Acidente e os Animais Envolvidos
A dinâmica completa do acidente ainda é alvo de apuração minuciosa pelas autoridades de trânsito e pela perícia técnica. Moradores da região relataram que havia mais de um cavalo transitando pelo trecho escuro da rodovia no momento da violenta colisão.
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Após o forte impacto, um dos animais — não detalhado se um cavalo ou égua — foi encontrado caído no asfalto, bloqueando parte da pista. Até o momento, as autoridades não esclareceram se os cavaleiros acidentados ocupavam o mesmo animal ou se estavam em montarias distintas.
Também não houve a confirmação oficial de que outros animais, que supostamente estariam transitando em bando pela rodovia, tenham sido atingidos pela motocicleta ou sofrido algum tipo de ferimento.
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O Perigo e a Responsabilidade Legal por Animais na Pista
Acidentes como este chamam a atenção para o imenso perigo e para a rigorosa responsabilidade legal de manter animais de grande porte soltos ou transitando irregularmente em rodovias. A legislação brasileira pune com severidade os proprietários que falham na guarda de seus animais (cavalos, bois, mulas), colocando em risco a vida de condutores.
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Na esfera criminal, deixar animais soltos na via pública configura uma contravenção penal, tipificada no artigo 31 da Lei das Contravenções Penais (omissão de cautela na guarda ou condução de animais). Quando essa negligência resulta em um acidente com vítimas feridas, o tutor do animal passa a responder criminalmente pelo delito de lesão corporal culposa, previsto no Código Penal Brasileiro.
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Caso a colisão resulte em óbito de algum dos envolvidos, a situação do responsável se agrava substancialmente. O proprietário do cavalo ou bovino pode ser indiciado criminalmente por homicídio culposo, cujas penas podem levar à prisão, uma vez que assumiu o risco ao não garantir a contenção adequada de sua criação.
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Além do âmbito criminal, o dono do animal sofre sérias sanções na esfera civil. O Código Civil brasileiro, em seu artigo 936, determina a responsabilidade objetiva do proprietário, obrigando-o a ressarcir todos os danos materiais — como a perda total de veículos — e a pagar indenizações por danos morais, estéticos e pensões às vítimas e suas famílias, independentemente de comprovação de intenção no momento do choque.
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Veja o vídeo:
Vídeo: Reprodução Redes Sociais
Créditos: Reportagem Aristides dos Santos/ informações: Apuração / SAMU / Imagens: moradores e Defesa Civil

Síntese da Matéria
🚨 O Acidente: Uma forte colisão entre uma motocicleta e cavalos deixou vítimas na LMG-858, no perímetro urbano de Descoberto (MG), na noite de domingo (23).
🏥 Vítimas da Moto: O casal que ocupava a moto sofreu ferimentos graves. A mulher de 28 anos teve politraumatismos, TCE e fratura exposta, sendo entubada e transferida em uma UTI Móvel para o HPS de Juiz de Fora.
🐎 Vítimas nos Cavalos: Um homem que montava um dos animais sofreu suspeita de fratura no fêmur e TCE, sendo levado diretamente a Juiz de Fora. Um quarto jovem foi atendido na UBS local e liberado.
⚖️ Responsabilidade Penal: A matéria alerta que deixar animais em rodovias é contravenção penal. Em casos de acidentes, o dono do animal responde criminalmente por lesão corporal ou homicídio culposo, além de ser obrigado a arcar com os prejuízos materiais e morais na esfera civil.
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