💰 Evolução Incompatível: As investigações comprovaram que o ex-parlamentar adquiriu pelo menos R$ 944 mil em bens de alto valor (como máquinas pesadas, veículos e participações societárias). O montante era totalmente incompatível com seu salário de vereador.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um ex-vereador de Muriaé e da esposa dele por ato de improbidade administrativa decorrente de enriquecimento ilícito. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível da comarca, atendendo a pedidos apresentados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé em Ação Civil Pública.
De acordo com a decisão judicial, ficou comprovado que, no exercício do mandato, o ex-parlamentar promoveu evolução patrimonial incompatível com a renda oficialmente declarada, utilizando terceiros — entre eles sua esposa — para ocultar a titularidade de bens.
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As investigações apontaram que, embora tivesse rendimentos compatíveis com o subsídio de vereador, o réu adquiriu, especialmente a partir de 2021, bens de elevado valor, como máquinas pesadas, veículos e participação em empresa, totalizando pelo menos R$ 944 mil em aquisições com valores comprovados.
Segundo a sentença, a justificativa de que os bens teriam sido adquiridos por meio de financiamentos bancários não foi suficiente para afastar a configuração da improbidade, já que não houve demonstração de capacidade financeira compatível com as obrigações assumidas.
O Judiciário também reconheceu que houve atuação dolosa, caracterizada pela aquisição sucessiva de bens de alto valor, pela omissão de patrimônio em declarações oficiais e pela utilização de outras pessoas para dissimular a titularidade dos ativos.
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Na decisão, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos dos condenados por oito anos; o pagamento de multa civil equivalente ao valor do enriquecimento ilícito, a ser apurado na fase de liquidação da sentença; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos; e o
ressarcimento correspondente aos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. O valor exato do enriquecimento ilícito será definido em etapa posterior do processo, considerando especialmente os montantes efetivamente pagos nas aquisições realizadas pelos réus.
A condenação está relacionada à operação Catarse, iniciada em 2021 com o objetivo de combater a corrupção e a prática de crimes contra o patrimônio público na cidade da Zona da Mata.
Processo nº: 5002825-59.2025.8.13.0439
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Foto: Reprodução
Informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
📝 Síntese da Matéria
⚖️ A Condenação: A 3ª Vara Cível de Muriaé condenou um ex-vereador da cidade e sua esposa por improbidade administrativa devido ao enriquecimento ilícito do político durante o mandato, acatando uma denúncia do Ministério Público (MPMG).
💰 Evolução Incompatível: As investigações comprovaram que o ex-parlamentar adquiriu pelo menos R$ 944 mil em bens de alto valor (como máquinas pesadas, veículos e participações societárias). O montante era totalmente incompatível com seu salário de vereador.
🕵️ Ocultação de Bens: Para tentar disfarçar a fraude, o réu omitiu patrimônio em declarações oficiais e utilizou o nome de terceiros, incluindo o da própria esposa, para registrar a titularidade dos bens. A justificativa de que as compras foram feitas via financiamento bancário foi rejeitada pela Justiça por falta de comprovação de capacidade financeira.
🚫 Punições Severas: O casal teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de fechar contratos ou receber benefícios do poder público pelo mesmo período. Eles também foram condenados a pagar multa e a devolver todo o valor acrescido ilicitamente ao patrimônio (o valor exato ainda será calculado pela Justiça).
🔍 Operação Catarse: A condenação é mais um desdobramento da Operação Catarse, deflagrada em 2021 para desarticular esquemas de corrupção e crimes contra o patrimônio público na cidade da Zona da Mata.
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